O senador Jader Barbalho apresentou no Senado Federal um projeto de lei que cria o Programa Nacional de Cães de Assistência e Suporte à Saúde, iniciativa que busca ampliar o acesso de pessoas com deficiência, doenças crônicas e transtornos graves a animais especialmente treinados para auxiliar em atividades do dia a dia e até mesmo salvar vidas.
A proposta prevê a formação, certificação e disponibilização desses cães em todo o país, além de garantir o direito de acesso dos animais a locais públicos e privados, incluindo escolas, hospitais, hotéis, restaurantes e meios de transporte, sem cobrança de qualquer taxa adicional.
A medida amplia o conceito já conhecido dos cães-guia utilizados por pessoas com deficiência visual. Os cães guias já são reconhecidos por proporcionar autonomia e segurança a quem enfrenta a cegueira ou baixa visão. Na proposta, o senador paraense amplia o acesso à cães de apoio, treinados especificamente para esses objetivos, para atuar junto a pessoas com diabetes, epilepsia, transtorno do espectro autista (TEA), transtornos psiquiátricos graves e deficiências físicas ou sensoriais.
Auxílio que pode evitar emergências
Pela proposta, os cães poderão ser treinados para identificar alterações no organismo de seus tutores antes mesmo que elas se tornem uma emergência médica.
No caso de pacientes com diabetes, por exemplo, os animais conseguem detectar oscilações perigosas nos níveis de glicose, alertando sobre riscos de hipoglicemia. Já para pessoas com epilepsia, alguns cães são capazes de perceber sinais que antecedem crises convulsivas, permitindo que o paciente busque ajuda ou se coloque em segurança.
O texto também destaca o papel dos cães no acompanhamento de pessoas com autismo e transtornos psiquiátricos. Nesses casos, os animais ajudam a reduzir crises de ansiedade, promovem estabilidade emocional e podem interromper comportamentos de automutilação ou situações de risco.
Crianças estão entre as prioridades
Um dos pontos centrais da proposta é a prioridade na concessão dos cães para crianças e adolescentes com autismo ou deficiências graves, além de famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único.
A justificativa do projeto ressalta que existe um universo de famílias que enfrenta diariamente uma verdadeira batalha contra doenças e condições que exigem vigilância constante. Muitas delas convivem com o medo permanente de crises súbitas, internações frequentes e limitações que afetam a vida escolar, social e profissional.
Para essas pessoas, o cão de assistência deixa de ser apenas um animal de companhia e passa a desempenhar um papel fundamental na proteção da saúde, na segurança e na construção da autonomia.
Direito de ir e vir
O projeto também estabelece punições para casos de discriminação contra usuários desses cães. Estabelecimentos que impedirem ou restringirem o acesso dos animais poderão receber advertências, multas e até sofrer suspensão do alvará de funcionamento em situações de reincidência.
Além disso, será criado um Sistema Nacional de Certificação de Cães de Assistência, responsável por credenciar centros de treinamento, emitir registros oficiais e fiscalizar as condições de bem-estar dos animais.
Economia para o sistema de saúde
Segundo a justificativa apresentada pelo senador Jader Barbalho, estudos internacionais apontam que o uso de cães de assistência reduz internações, atendimentos de emergência e custos com tratamentos de alta complexidade.
A proposta argumenta que, ao prevenir crises graves e ampliar a autonomia dos pacientes, o programa pode gerar economia para o Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo em que melhora a qualidade de vida de milhares de brasileiros.
“O objetivo é transformar esses animais em uma política pública de inclusão, acessibilidade e saúde, garantindo mais segurança, independência e dignidade para pessoas que convivem diariamente com limitações impostas por doenças ou deficiências”, destaca o texto do projeto.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o programa entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.




