Jader Barbalho - Senador Jader propõe dedução de valor de próteses no IRPF

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Senador Jader propõe dedução de valor de próteses no IRPF

Na semana passada, o senador Jader Barbalho (MDB-PA), apresentou um projeto que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com prótese da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF). Ele lembra que a garantia do acesso universal, integral e equitativo à saúde é direito assegurado na Constituição Federal de 1988 e consolidado nas leis orgânicas da saúde, que instituíram as bases do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por ser dever do estado, as despesas com saúde são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, incluindo as próteses ortopédicas e dentárias. No entanto, segundo o senador, as despesas com próteses de silicone, por exemplo, não são dedutíveis do Imposto de Renda, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível. Isso vale também para as próteses ortopédicas e dentárias, entre outras, como as oculares, mamárias, e auditivas, por exemplo.
“Considero mais do que justo que as pessoas que necessitam colocar qualquer tipo de prótese para a reparação de área mutilada ou removida em virtude de malformação congênita, patologia grave ou limitante, possam abater no IRPF a despesa realizada com a sua compra, mesmo que não esteja incluída na nota fiscal emitida pelo hospital”, defende o parlamentar.
A proposta apresentada por Jader Barbalho, limita a restituição ao pagamento efetuado pelo contribuinte com próteses ortopédicas, dentárias e próteses para a reparação de área mutilada ou removida em virtude de malformação congênita, patologia grave ou limitante.
Mesmo estando previsto em lei que a habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive (Lei nº 8213/1991), em muitos casos o segurado pelo INSS precisa recorrer à Justiça para conseguir o pagamento das próteses.
Foi o caso, por exemplo, de um trabalhador que sofreu amputação das panturrilhas e pés e que necessita do uso de próteses para movimentação. A vítima precisou recorrer à Justiça para conseguir arcar com os custos. No ano passado, após quatro anos de luta judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a arcar com o custo e manutenção de próteses mecânicas, no total de R $66.600,00 ao trabalhador acidentado. A 4ª Vara Federal de Criciúma (Santa Catarina), determinou que o INSS deveria fornecer as próteses e arcar com a manutenção delas a cada seis meses, o que não aconteceu, obrigando o segurado a recorrer à Justiça Federal para o cumprimento da sentença.
“Esse caso chama a atenção para centenas de vítimas que, por acidentes ou em razão de doenças, como a diabetes, necessitam colocar próteses para retornar à rotina, mas não podem arcar com os custos, que são muito altos”, ressalta o senador.
“O processo de reabilitação do INSS é lento e muitas vezes não atende à urgência necessária. O segurado que está afastado por incapacidade e recebendo benefício pode ser obrigado a esperar por meses ou mesmo anos, como têm sido comprovado por ações judiciais”, enfatiza.
No período de 2012 a 2021, 245.811 brasileiros sofreram amputação de membros inferiores, envolvendo pernas ou pés, uma média de 66 pacientes por dia, o que significa pelo menos três procedimentos realizados por hora. O levantamento inédito foi feito pela Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV), com base em dados do Ministério da Saúde.
Além da diabetes, outros fatores de risco como hipertensão arterial, dislipidemia, idade avançada, insuficiência renal crônica, estados de hipercoagubilidade e histórico familiar podem aumentar as chances de amputação, alertam os angiologistas.
Jader Barbalho enfatiza em seu projeto de lei que a possibilidade de o paciente sofrer uma amputação de membros inferiores independe da situação socioeconômica dele. “Ou esse paciente fica por um longo período aguardando as próteses a serem fornecidas pelo INSS para voltar ao trabalho ou estão condenados a incapacidade de locomoção que privam esse cidadão ou cidadã de terem uma vida plena. Dar a essas pessoas a opção de deduzir as próteses no Imposto de Renda é uma forma de assegurar-lhes a dignidade”, conclui o senador.