A reforma tributária é um dos principais desafios do Congresso Nacional em 2022. Foi citada como prioridade na sessão solene de abertura do ano legislativo e deve ser o primeiro item a ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal na abertura de seus trabalhos neste novo ano legislativo. A expectativa é que a Proposta de Emenda Constitucional nº 110/2019 seja levada para deliberação dos 81 senadores em Plenário ainda em fevereiro.
O texto da PEC prevê, em suma, a “unificação da base tributária do consumo”, com criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, ou seja, um IVA para a União com a unificação de IPI, PIS e Cofins, chamado de contribuição sobre bens e serviços (CBS), e um IVA para estados e municípios, unificando ICMS e ISS, com o nome de imposto sobre bens e serviços (IBS).
Para os consultores e economistas da Instituição Fiscal Independente (IFI), a simplificação tributária pode contribuir para o crescimento econômico.
Mas, se por um lado promover uma ampla reforma no sistema brasileiro pode ser benéfico para vários setores da economia, por outro, há determinados segmentos que alertam para prejuízos. É o caso do setor lácteo que considera que uma possível oneração da cesta básica ou mudanças no tratamento do crédito presumido podem dificultar a vida dos produtores de leite, principalmente dos que estão fora de algum sistema cooperativista, conforme alerta o diretor executivo da Associação Brasileira de Laticínios, Marcelo Costa Martins.
CADEIA LÁCTEA
Com o objetivo de evitar esses impactos tanto na cadeia de lácteos como também em outras cadeias produtivas de alimento, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou a Emenda nº 171 ao texto da PEC 110/2019.
A proposta apresentada pelo senador paraense altera o inciso X do § 1º do art. 156 da Constituição e prevê que “não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários e financeiros, inclusive alíquota zero, redução de base de cálculo ou crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em valor menor que o decorrente da aplicação das alíquotas nominais sobre a base de cálculo integral, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição e aos produtos destinados à alimentação”.
O senador ressalta que a isenção tributária, sem os créditos (presumidos e ordinários) e seus reembolsos, significaria aumento pesado na carga tributária dos laticínios. “Em um mercado de margens pequeníssimas e concorrência acirrada, só sobreviveriam os produtores enormes, ou pouco mais de 1% dos produtores atuais” alerta Jader Barbalho.
O parlamentar lembra que o sistema de alíquota zero com aproveitamento e reembolso de créditos presumidos e ordinários foi determinante para o desenvolvimento da cadeia láctea. “Por essa razão apresento essa emenda com o objetivo de proteger o mercado lácteo e, por conseguinte, o desenvolvimento do país, reduzindo, então, a fome e a pobreza”, conclui.