Jader Barbalho - Jader propõe redução de tributos de rações e serviços ligados à proteção animal

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Jader propõe redução de tributos de rações e serviços ligados à proteção animal

A reforma tributária deve ser votada pelo Senado Federal até o final de outubro. A expectativa é que o texto final contribua para simplificar a complexa malha tributária atualmente aplicada em produtos e serviços no país e com isso melhorar a produtividade e ajudar no crescimento do país. Nesta etapa, o texto está recebendo emendas e sugestões dos senadores. Entre elas, a alteração proposta pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que salvaguarda a sobrevivência de milhares de protetores de animais que, sem apoio governamental, enfrentam diariamente uma verdadeira batalha de Davi.

A emenda apresentada pelo senador pretende evitar o aumento excessivo de impostos que incidem nos bens materiais e serviços voltados para o mercado de animais de estimação, com destaque para aumento do preço das rações, dos produtos de saúde animal e do próprio tratamento veterinário. Para esses bens está prevista uma alíquota total a partir de 25,45% até 27%, conforme estimativa do Ministério da Fazenda.

Para ativistas que atuam na proteção animal, o aumento da tributação da ração pode inviabilizar o trabalho de ONGs e protetores independentes. Além do valor das rações e bens ligados ao mercado animal, a reforma tributária – se for aprovada como prevê o texto atual – vai aumentar excessivamente o tratamento médico veterinário dos animais, outra grande fonte de despesas de quem cuida de animais abandonados.

A alteração sugerida por Jader Barbalho altera os incisos II, III e IV, do §1º do artigo 9º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019.  O artigo introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), ao unificar os impostos em dois grupos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que podem aumentar de forma significativa. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica os impostos estaduais e municipais, ou seja, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), e a CBS abrange os impostos federais.

“A mudança que estou a propor deve ser analisada pela ótica humanitária. O Brasil tem uma das maiores populações de animais de estimação do mundo. Um levantamento realizado pelo Instituto Pet Brasil (IBP) aponta que existem cerca de 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos em nosso país, que vivem sob a tutela de organizações não governamentais (ONGs) e grupos de protetores, sendo 60% resgatados após maus-tratos e 40% frutos de abandonos. É desumano taxar de forma excessiva os bens e serviços para quem se dedica a essa causa tão nobre”, opina o senador Jader.

O senador paraense ressalta que os animais de estimação são considerados parte da família e são titulares de direitos na comunidade internacional. “O Poder Judiciário, em inúmeras decisões de tribunais locais e mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça, ratificou a ideia de que os animais domésticos fazem parte do contexto familiar”. A referida decisão dada pela Corte foi no sentido de que os bichos não podem ser considerados meras “coisas inanimadas”, pois merecem tratamento peculiar em virtude das relações afetivas estabelecidas pelos seres humanos com eles.

Relator do caso, o ministro Luiz Felipe Salomão, à época, afirmou que: “Os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como seres sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado.”.

“Portanto, para além de uma perspectiva de análise do tema sob a ótica do bem-estar animal, é certo que os animais domésticos representam, há muito tempo, facilitadores da saúde dos seus próprios tutores, no que inspiram verdadeiros sentimentos de um amor genuíno”, enfatiza Jader Barbalho.

A alíquota elevada tem sido duramente criticada por diversos setores, notadamente o de serviços prestados ao consumidor final, que enfrentará expressiva majoração da carga tributária, sem a possibilidade de sua dedução, já que, em sua maioria, não se trata de atividades que demandam a aquisição de bens ou insumos que gerariam créditos deduzíveis.

“Considerando-se a prestação de serviços para o setor de pets, o aumento da carga tributária será demasiado”, segundo Jader Barbalho, que prevê o efeito do novo sistema tributário, tal como previsto hoje, como “devastador, principalmente para pequenas clínicas e pet shops prestadores de serviços, que verão sua carga tributária aumentar de forma insustentável à manutenção do negócio”.

O parlamentar lembra ainda que uma alíquota padrão entre 25% e 27% coloca o Brasil em um patamar muito discrepante de países desenvolvidos como, por exemplo, os EUA, onde a carga tributária efetiva do setor pet é de apenas 7%, ou países europeus, cuja carga tributária efetiva é de 18,5%, em média.

“Inclusive, diversos países no mundo que adotam a tributação de bens e serviços pelo modelo do IVA, isentam de tributação bens e serviços pet ou, ao menos, preveem uma alíquota reduzida para bens e serviços destinados aos animais. É o caso da Espanha, onde alimentos e produtos farmacêuticos para animais são tributados à alíquota reduzida de 10%; da Áustria, que tributa rações animais à alíquota reduzida de 13%; e da Finlândia, onde as rações são tributadas pelo IVA à alíquota diferenciada de 14%”, exemplifica o senador.

De acordo com o texto atual do artigo 9º da PEC 45/2019, alguns setores da economia terão alíquotas reduzidas em 60% do IBS, como é o caso da educação, saúde, medicamentos, dispositivos médicos, serviços de transporte, entre outros.

“Considerando-se o papel que os animais têm na vida humana atualmente, bem como a proteção aos seus direitos, é o caso de se estabelecer a tributação diferenciada também para os produtos e serviços voltados para a proteção da saúde animal. “A garantia de proteção à saúde animal tem impactos, inclusive, na saúde humana”, explica o parlamentar ao ressaltar que, da forma como prevê o texto atual da reforma, haverá uma majoração da carga tributária sobre os planos de saúde pet, na medida em que o tributo incidirá, tanto sobre as contraprestações pecuniárias pagas pelos tutores, quanto seguirão sendo tributados os serviços prestados nos animais, como os serviços veterinários.

“Nesse cenário, haverá uma elevada e odiosa tributação sobre o setor, dificultando seu acesso pela população, o que poderá ser remediado pelo reconhecimento de uma alíquota favorecida para essas atividades. Assim, é necessária a inclusão da possibilidade de concessão de alíquota reduzida para os bens e serviços destinados à saúde animal, tendo em vista, não só o respeito aos direitos de tais seres, como seu impacto direto do setor na saúde humana, cujo tratamento favorecido já se encontra resguardado pela reforma”, conclui o senador Jader Barbalho.