Instituições públicas e privadas que desenvolvam ações efetivas de proteção aos direitos de crianças e adolescentes poderão receber o “Certificado Instituição Amiga da Infância”. A medida está prevista em projeto de lei do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que propõe incluir a certificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta reconhece escolas, creches, unidades de saúde, clubes e projetos sociais que adotem medidas de prevenção à violência
De adesão voluntária, o certificado poderá ser concedido a escolas, creches, unidades de saúde, clubes, entidades de acolhimento, organizações esportivas e culturais e projetos sociais, entre outras instituições que atendam crianças e adolescentes.
“É necessário atuar também na prevenção e na criação de uma cultura institucional de proteção, sobretudo nos espaços onde crianças e adolescentes convivem de forma habitual”, afirma Jader Barbalho (MDB-PA), na justificativa do projeto.
Para receber o selo, a instituição deverá manter uma política interna de proteção, com medidas de prevenção e enfrentamento à violência, ao abuso, à exploração e à negligência. Também precisará oferecer um canal seguro e sigiloso para denúncias e capacitar periodicamente dirigentes, funcionários, colaboradores e voluntários.
A proposta exige ainda a verificação de antecedentes das pessoas que mantêm contato direto e habitual com crianças e adolescentes. Os espaços e serviços deverão ser acessíveis, inclusive para pessoas com deficiência, e contar com mecanismos que permitam a participação do público infantojuvenil nas decisões que lhe digam respeito.
Também não poderá receber o certificado a instituição condenada definitivamente, nos cinco anos anteriores, por violar direitos de crianças e adolescentes.
“Trata-se de um instrumento de incentivo positivo, que não cria nova obrigação nem barreira ao funcionamento das instituições, mas reconhece e valoriza aquelas que adotam políticas internas de proteção”, destaca o senador.
O certificado terá validade de dois anos e poderá ser renovado. Sua concessão ficará sob a responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Na ausência deles, a atribuição será dos conselhos estaduais ou distrital, seguindo diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
As instituições certificadas poderão utilizar o selo em suas comunicações. O reconhecimento também poderá servir como critério de desempate em editais de fomento, convênios e parcerias com o Poder Público.
O certificado poderá ser suspenso ou cassado em caso de descumprimento dos requisitos, irregularidade grave ou reincidente, apresentação de informações falsas ou uso indevido do selo.
Na justificativa, Jader cita dados que demonstram a dimensão do problema. O Brasil registrou 59.887 notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2025. Nos primeiros quatro meses de 2026, o Disque 100 contabilizou mais de 32,7 mil violações sexuais contra esse público.
O senador também chama atenção para o trabalho infantil, que atingiu 1,65 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em 2024.“Por ocorrerem, em grande parte, em ambientes próximos e de confiança, essas violências dependem de adultos preparados para reconhecer os sinais e acionar a rede de proteção”, ressalta Jader. Com a apresentação, o projeto seguirá rito de tramitação nas duas casas legislativas.

