Jader Barbalho - Projeto cria rede nacional de apoio à saúde mental em escolas e no trabalho

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Projeto cria rede nacional de apoio à saúde mental em escolas e no trabalho

O senador Jader Barbalho apresentou um projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção da Saúde Mental e Bem-Estar, com foco na prevenção do sofrimento psíquico e na ampliação do acesso ao acolhimento em espaços públicos já existentes. A proposta também institui a Rede de Pontos de Cuidado Comunitário em Saúde Mental (Rede PONTA) e o Programa “Saúde Mental nas Escolas e no Trabalho”, com ações integradas entre os setores da saúde, educação, assistência social e mercado de trabalho.

A iniciativa parte do diagnóstico de que os transtornos mentais se consolidaram como um dos principais desafios de saúde pública no país. Na justificativa do projeto, o senador destaca que “os transtornos mentais deixaram de ser uma preocupação marginal para se tornar uma das principais causas de incapacidade e de custo social no Brasil”, ressaltando que o objetivo da proposta é fortalecer a prevenção e o cuidado antes que o sofrimento evolua para quadros mais graves.

Um dos principais pilares do texto é a criação da Rede PONTA, que utilizará estruturas públicas já existentes, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), escolas, bibliotecas e centros culturais para oferecer rodas de conversa, acolhimento inicial, atividades comunitárias e orientação sobre saúde mental. A proposta deixa claro que a nova política não cria novos órgãos nem substitui a atuação dos serviços especializados do Sistema Único de Saúde (SUS), funcionando de forma complementar à Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.

Na área da educação, o projeto estabelece o Programa Saúde Mental nas Escolas e no Trabalho. Entre as medidas previstas estão a capacitação continuada de professores para identificar sinais precoces de sofrimento psíquico em crianças e adolescentes, a ampliação gradativa da presença de profissionais de psicologia e serviço social nas escolas, especialmente em regiões de maior vulnerabilidade social, além da inclusão de competências socioemocionais nas atividades pedagógicas.

Para o ambiente de trabalho, a proposta determina que empresas com mais de 100 empregados adotem mecanismos de prevenção aos riscos psicossociais, mantenham canais internos de acolhimento confidencial e garantam proteção contra qualquer forma de retaliação aos trabalhadores que busquem atendimento psicológico ou precisem de afastamento por questões relacionadas à saúde mental.

Na justificativa, Jader Barbalho afirma que o projeto busca preencher uma lacuna das políticas públicas atuais. Segundo ele, “a política brasileira ainda carece de um pilar robusto e articulado de promoção e prevenção primária, capilarizado no território e simultaneamente conectado à escola e ao ambiente de trabalho”, justamente os locais onde a população passa a maior parte do tempo.

O senador ressalta ainda que a proposta foi estruturada para evitar aumento desnecessário de despesas públicas. “O presente projeto de lei inova ao aproveitar a infraestrutura pública já existente, evitando a criação de novos órgãos e novas despesas obrigatórias, em respeito à responsabilidade fiscal”, afirma a justificativa. O texto também prevê que a adesão dos municípios à Rede PONTA será voluntária e condicionada à pactuação com os gestores estaduais do SUS.

Outro diferencial da proposta é a criação de um sistema nacional de monitoramento da saúde mental, com divulgação periódica de indicadores sobre sofrimento psíquico, cobertura da rede de atendimento e afastamentos do trabalho relacionados a transtornos mentais, permitindo acompanhar os resultados da política pública e orientar futuras ações governamentais.

Ao defender a iniciativa, o senador argumenta que o fortalecimento da prevenção representa um passo importante para reduzir o impacto social e econômico dos transtornos mentais no Brasil. “A Rede PONTA e o Programa Saúde Mental nas Escolas e no Trabalho buscam ocupar esse espaço, sem duplicar estruturas já existentes e em plena complementaridade com a RAPS”, conclui a justificativa do projeto.