Jader Barbalho - Jader quer incluir cesta básica no novo Auxílio Brasil

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Jader quer incluir cesta básica no novo Auxílio Brasil

 Medida Provisória (MP) 1061/21 que cria os programas Auxilio Brasil e Alimenta Brasil em substituição, respectivamente, ao Bolsa Família e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) já chegou ao Congresso Nacional e está em tramitação na Câmara dos Deputados para depois seguir para o Senado Federal. Se as mesmas regras do programa anterior forem mantidas, o Programa Auxílio Brasil atenderá às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 178,00 e R$ 89,00, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Bolsa Família.

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou uma emenda ao texto da MP para propor que, além do auxílio monetário, as famílias beneficiárias do novo programa possam também receber cestas básicas mensalmente para contribuir na complementação alimentar desse universo de pessoas que passam pela situação de fragilidade e emergência alimentar.

Esta é mais uma ação adotada pelo senador paraense junto ao Congresso Nacional em busca de apoio às famílias mais afetadas pela pandemia, que provocou o agravamento de um problema que já vinha acontecendo há algum tempo: o aumento da população em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil.

Na semana passada o senador já havia encaminhado um apelo aos líderes dos partidos no Senado para a votação em regime de urgência do projeto de lei de sua autoria que propõe zerar a cobrança de todo e qualquer imposto incidente sobre os itens da cesta básica nacional.

No mesmo projeto, o PLC nº 53/2021 está prevista a proibição de aumento dos itens que compõem a cesta básica nacional acima da inflação e o direito ao recebimento de alimentos para as famílias carentes em situação de vulnerabilidade social.

“Desde o ano passado foram dados todos os alertas sobre o risco de aumento da pobreza extrema devido à crise da Covid-19 em nosso país. O número de pessoas expostas a uma grave insegurança alimentar e nutricional cresce rapidamente no Brasil e, sinceramente, não vejo nenhuma ação efetiva do Congresso Nacional em busca de uma mobilização para combater esse flagelo”, manifestou o senador Jader.

116 MILHÕES AMEAÇADOS PELA FOME

O parlamentar voltou a citar o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar realizado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional durante a pandemia do coronavírus, que revelou que 55,2% da população brasileira, ou mais de 116 milhões de pessoas que sofrem ameaça ao direito aos alimentos.

“Com a pandemia estamos acompanhando com muita preocupação o aumento da fome e da desigualdade social no Brasil, ao mesmo tempo em que, infelizmente, constatamos que o Brasil voltou à rota do mapa da fome”, lamenta o senador. Jader Barbalho defende ações mais efetivas e a união de todos os poderes da República para ajudar o povo brasileiro a lutar contra a fome. “Precisamos incrementar as estratégias e políticas públicas para conseguir avançar e mitigar os danos causados pela pandemia. É urgente. É necessário”, repetiu o representante do Pará, que vem fazendo esse apelo nos últimos meses.

A emenda do senador será analisada pelo relator da Medida Provisória n.º 1.061, que deve ser indicado durante a semana e precisa ser aprovada pelo plenário das duas casas legislativas – Câmara e Senado – caso seja incluída no texto pelo relator. O foco principal da matéria encaminhada por Jader Barbalho é promover a alimentação das famílias beneficiárias através da doação mensal de cesta básica para todas as famílias beneficiárias do novo programa Auxílio Brasil.

O texto da emenda prevê que as doações serão instituídas e coordenadas pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em parceria com o Ministério da Cidadania e da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). A doação será encerrada na hipótese de a família deixar de atender aos critérios de permanência no Programa Auxílio Brasil.