Jader Barbalho - Jader propõe mudanças em MP que cria novo fundo ambiental

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Jader propõe mudanças em MP que cria novo fundo ambiental

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – Ibama, arrecada por ano uma média de R$ 4 bilhões em multas ambientais de infratores de todas as origens e regiões do país. Para se ter uma ideia, entre 2011 e 2016, o total de multas aplicadas pelo Ibama chegou a R$ 23 bilhões. Em um “mundo ideal”, este volume de recursos seria suficiente para ser reaplicado em áreas degradadas e para dar apoio em momentos de graves ocorrências, como o que está acontecendo agora nas praias do Nordeste do país, atingidas pelo derramamento de óleo, cujo trabalho de remoção está sendo feito por voluntários que não contam com equipamentos adequados, e por isso estão sujeitos à contaminação. Como não vivemos neste “mundo ideal”, o governo brasileiro só consegue arrecadar, em média, 4% do valor das multas aplicadas, ou seja, nunca mais que R$ 160 mil reais por ano.

No ano passado o Ibama deu início a um projeto que prometia a colheita de bons frutos: o programa de conversão de multas. A ideia era fazer com que o infrator ambiental criasse a cultura do compromisso com o meio ambiente. Era a aposta em mudança de paradigma, como definiu na época do lançamento a ex-presidente do Ibama, Suely Araújo. O infrator receberia desconto nas multas ambientais ao apoiar projetos de recuperação selecionados por meio de chamamentos públicos organizados e publicados pelo Ibama ou pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio). Além de pagar pela execução do projeto, o infrator assumiria o compromisso de acompanhar todas as etapas e resultados do projeto por ele financiado.

Já estava tudo pronto para a primeira experiência começar com 34 projetos de recuperação ambiental, sendo 14 deles nas bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, todos já aprovados. O investimento nesses projetos chegava a mais de R$ 1 bilhão.

Mas o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, mandou parar tudo quando assumiu a pasta. Para substituir o projeto, publicou, no dia 18 de outubro, a Medida Provisória nº 900/2019, que dá um caminho inverso aos recursos arrecadados com os valores das multas ambientais: promete descontos de até 60% de desconto no valor da autuação dada pelo órgão ambiental; prevê a contratação sem licitação de um banco público para gerir o novo “fundo privado” que será criado; permite a migração de recursos já recebidos para a preservação do meio ambiente, inclusive em forma de doações, como o Fundo Amazônia – embora o texto da MP não cite explicitamente esse fundo, que foi criado com doações de recursos da Noruega e da Alemanha; e faz de Ricardo Salles o gestor de tudo, desde o início, do fim e do meio, como diria Raul Seixas.

TRANSPARÊNCIA

Para o senador paraense Jader Barbalho (MDB), a medida provisória chega ao Congresso Nacional com a evidente necessidade de passar por modificações. “Trata-se de um dos temas mais importantes para o nosso país na atualidade. Todos sabemos da repercussão negativa da imagem do Brasil para o restante do mundo causada pelo episódio das queimadas nos estados da Amazônia Legal”, lembrou.

“A imagem de nosso país no exterior tornou-se uma preocupação de todos, e virou um tema de crucial relevância. Por essa razão, a criação de um fundo para cuidar desta área deve transmitir total confiabilidade e transparência”, acredita o senador.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelo Congresso Nacional, período em que pode receber emendas. Jader Barbalho apresentou três emendas ao texto, sendo que uma delas trata exatamente desta preocupação com a transparência, uma vez que o texto original diz que será o próprio ministro, Ricardo Salles, o responsável pela gestão, pela tomada de decisões e pela destinação de recursos e de tudo mais a que se refere o fundo privado, conforme o parágrafo 2º: “As diretrizes de gestão e destinação dos recursos e as definições quanto aos serviços a serem executados serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente”.

“Essas decisões não podem ser soberanas. É necessário trabalhar com base no princípio democrático e envolver outros entes federados, que na verdade representam diretamente a população envolvida com as ações a serem tomadas”, explica o senador paraense. Por essa razão ele emendou ao texto da MP 900 dois novos parágrafos.

No primeiro parágrafo, ou seja, na primeira emenda ao texto, ele propõe que o recurso obtido com a conversão da multa de que trata a medida deverá ser utilizado na mesma Unidade da Federação onde a respectiva multa foi aplicada.

Já na segunda emenda ele fixa que o representante do Governo do Estado onde será aplicado o recurso, deverá ser consultado para definir a melhor formar para a sua utilização. “É importante garantir que os valores que foram depositados no fundo privado, proposto pela MP, sejam utilizados dentro da mesma unidade da federação onde a multa foi aplicada, garantindo, assim, a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade do meio ambiente daquela localidade”, explica Jader Barbalho.

“Além disso, é de fundamental importância que o representante do governo estadual seja ouvido e ajude na definição de como será feita a aplicação do recurso”, enfatiza.

FUNDO AMAZÔNIA

Outra proposta feita pelo senador Jader Barbalho por meio de emenda ao texto da medida provisória encaminhada pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, quer evitar que seja utilizado neste novo fundo o recurso acumulado e não utilizado oriundo de doações da Noruega e da Alemanha no Fundo Amazônia.

“É proibido aportar ao fundo objeto do caput recursos que tenham como destino ou que sejam provenientes do Fundo Amazônia de que trata o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008”, diz claramente o texto da emenda.

O texto apresentado pelo ministro Ricardo Salles autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a contratar instituição financeira oficial para “criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes da conversão de multa de que trata o art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais – LCA)”.

O parágrafo único do artigo 2º da MP estabelece que “o fundo privado poderá receber recursos de terceiros que desejem fazê-lo ou que, por qualquer outro meio, tenham assumido a obrigação de contribuir para a execução de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, ou seja, deixa de forma implícita a intenção do ministro de transferir quase R$ 2 bilhões de saldo do Fundo Amazônia para um “fundo privado”.

Em maio deste ano o ministro Ricardo Salles se envolveu em polêmica com os governos da Alemanha e da Noruega ao anunciar a intenção do governo federal de fazer alterações no funcionamento do Fundo Amazônia, entre elas, o de usar o dinheiro em saldo para indenizar donos de terras desapropriadas para a consolidação de unidades de conservação de domínio público.

“Em outras palavras, o Governo Federal pretendia utilizar os recursos do Fundo Amazônia, que são regulamentados por contratos internacionais e com destinação específica, para pagar a regularização fundiária. Considerando a precária regulação fundiária da Amazônia Legal, esses recursos poderiam acabar beneficiando, por exemplo, a grilagem de terras públicas”, lembra o senador Jader Barbalho na justificativa da emenda apresentada ao texto da medida provisória.

EX-PRESIDENTE DO IBAMA

A edição da MP 900 está gerando polêmica e discussões no Congresso Nacional e na imprensa. O jornal O Estado de S. Paulo entrevistou a ex-presidente do Ibama, Suely Araújo, que coordenou a criação do programa original de conversão de multas barrado pelo ministro Ricardo Salles. De acordo com a ex-presidente, “é fundamental assegurar que a escolha dos projetos em que serão aplicados os recursos da conversão de multas seja efetivada com base em um planejamento técnico consistente, transparente e com controle social”.

“Os projetos necessitam ser estruturantes, ter potencial de realmente mudar a realidade de áreas degradadas ou de suprir lacunas graves no campo da proteção ambiental. Os limites da participação das empresas privadas na conversão de multas precisam estar claros, uma vez que estão em pauta recursos destinados a fundo perdido”, disse Suely Araújo.

“A prioridade deve estar nas organizações públicas e entidades sem fins lucrativos. Mesmo se admitindo a participação das empresas privadas como proponentes dos projetos, elas não podem gerar lucro a partir de recursos internalizados dessa forma, em minha opinião. Os técnicos do Ibama e do ICMbio devem estar efetivamente envolvidos no planejamento dos chamamentos públicos e no monitoramento e implantação dos projetos que irão utilizar esses recursos”, comentou Suely.

Ela explicou que o Ibama, com a participação de Câmara Consultiva Nacional que havia sido criada, tinha definido ações a serem priorizadas nos próximos dois anos na recuperação ambiental e em inovações como o apoio a sistemas de monitoramento da qualidade do ar em grandes cidades. “Esse tipo de planejamento prévio é essencial, para que a conversão de multas tenha resultados reais e legitimidade”, disse a ex-presidente do Ibama.