Na abertura de mais um ano Legislativo, o Senado Federal vai começar a analisar 34 medidas provisórias, entre elas a MP 1.067/2021, que abre a pauta de trabalhos na casa revisora nesta quarta, 2 de fevereiro. A MP define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, garantindo aos pacientes sua aplicação caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumpra o prazo para decidir sobre o assunto. O texto da medida provisória, já aprovada pela Câmara dos Deputados, obriga o oferecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar.
Com prazo final para a aprovação próximo do vencimento – dia 10 de fevereiro -, a MP 1.067/2021 também cria uma comissão para assessorar a Agência Nacional de Saúde Suplementar na incorporação de procedimentos ao tratamento do câncer. Para o senador Jader Barbalho (MDB-PA), o estabelecimento de prazos para incorporação de novos medicamentos e procedimentos na cobertura dos planos é uma das vitórias garantidas no texto da MP.
“A população brasileira tem passado por experiências na área de saúde ao longo desses últimos dois anos que, ao mesmo tempo em que reafirmam a importância do nosso Sistema Único de Saúde [SUS], descortinam a fragilidade dos planos de saúde suplementares, que não são baratos. Por essa razão considero fundamental a aprovação dessa medida provisória evitando qualquer brecha jurídica que venha a ser objeto de prejuízo futuro aos usuários de planos de saúde”, manifestou o senador ao apresentar duas emendas à MP.
A primeira delas tem o objetivo de aprimorar a redação do § 4º, proposto no texto da MP. De acordo com o parlamentar, é preciso ter cuidado com o uso do termo “amplitude” na frase “a amplitude das coberturas dos planos privados de assistência à saúde”, que compõem o referido parágrafo. “Com isso, os planos de saúde com coberturas mais extensas que as previstas pela ANS estarão sujeitos a interpretações mais restritivas de coberturas de procedimentos na saúde suplementar, trazendo prejuízo para os usuários”, justifica o senador Jader. “Dessa forma, é preciso aprimorar a redação do § 4º, proposto pelo Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2021, tendo em vista que a amplitude das coberturas regulada pela ANS é definida simplesmente como referência básica, nos termos do §4º, inciso III, da Lei nº 9.961/2000, e para se evitar uma enxurrada de ações na justiça”, sugere.
O texto que começa a ser analisado hoje pelo Senado garante aos pacientes que se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar em 120 dias (prazo prorrogável por mais 60 dias) após o pedido inicial com relação ao pedido para um novo tratamento, este será automaticamente incluído no rol de procedimentos, até decisão definitiva.
Já a segunda emenda trata do funcionamento e composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que serão estabelecidos em regulamento, que, para o senador Jader, deverá ser definido em até 30 dias após a publicação da lei originária a partir da aprovação da MP. Além disso, o parlamentar paraense sugere a participação de um representante da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) na referida Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.