A proposta de reforma tributária que tramita no Senado Federal (PEC 110/2019) que prevê o fim de nove tributos e cria outros dois impostos, pode aumentar o valor das mensalidades escolares e colocar em risco a manutenção do ProUni, programa do governo federal que oferece bolsas de estudo parciais e integrais em faculdades particulares por todo o Brasil. Com previsão de aumento de 6% a 10,5% para milhões de estudantes da educação básica e do ensino superior do país nas escolas particulares. O impacto da criação de um dos impostos previsto na PEC pode intensificar a migração de alunos da rede privada para escolas públicas, além de fechar milhares de instituições particulares em todo o país.
Levantamento feito pelo Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular mostra que 81% dos alunos de escolas privadas são de famílias com renda per capita de até três salários-mínimos, e mais de 41% deles têm renda per capita de até um salário mínimo. O levantamento foi feito com base nos dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) do IBGE.
Para evitar o aumento da carga tributária sobre as mensalidades, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou uma emenda à PEC 110/2019. A proposta colocada pelo senador paraense traz uma solução integrada, que inclui alíquota uniforme para serviço de educação, de até 20% das alíquotas fixadas pelos estados, Distrito Federal e municípios. Jader propõe também que, para os serviços de educação infantil, básica, profissional e superior, a alíquota para a contribuição será limitada em até 5%, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Constituição.
A emenda ainda isenta da contribuição, a instituição de ensino superior privada, com ou sem fins lucrativos, que aderir aos programas estabelecidos em lei destinados à concessão de bolsas de estudo para estudantes de baixa renda de cursos superiores, sendo a isenção proporcional à ocupação das vagas estabelecidas em lei para os programas.
“Dessa forma fica assegurada a continuidade do ProUni, a fim de que se neutralize o impacto sobre as mensalidades e sobre propostas de reforma tributária que na prática extinguiria o Programa, como é o caso do projeto de lei 3887/2020” explica o senador Jader Barbalho. O PL 3887/2020 é a proposta do governo federal para promover a reforma na tributação das pessoas físicas e jurídicas.
Na opinião de Jader Barbalho, a reforma tributária é importante, mas o aumento de tributos no setor de educação pode impactar negativamente a inclusão social no país. “Os alunos beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) é uma verdadeira rede de solidariedade para as famílias de baixa renda no país. Além de promover mais renda e cultura para as famílias, o ProUni contribui para reduzir as desigualdades no país”, ressalta o senador.
A proposta da PEC 110/2019 traz a unificação do ICMS e do ISS criando o IBS subnacional, a ser instituído por lei complementar. Dispõe também sobre os parâmetros para instituição de lei que criará a CBS federal, a partir da unificação do PIS/COFINS, materializada no projeto de lei 3887/2020.
A proposição tem o objetivo de modernizar o sistema tributário do Brasil ao simplificar o atual procedimento e reduzir os contenciosos judiciais. “É uma proposta legislativa que pode causar um grande impacto nos mais diversos segmentos econômicos, em seus trabalhadores e nosconsumidores”, ressalta o senador lembrando, no entanto, que o atual sistema de tributação brasileiro está completamente defasado e inadequado.
“É imprescindível que seja votada uma reforma tributária, o que vem sendo postergado por décadas. A necessidade de se recuperar a saúde financeira do Brasil é interesse de todos e mais que essencial no atual cenário em que vivemos. Mas é preciso trazer esses limites na PEC e proteger a educação, fundamental para se construir um futuro melhor para nossos jovens e para o país. É importante manter uma política tributária adequada em políticas públicas consistentes e de longo prazo que podem continuar contribuindo para construir um futuro melhor para a nação”, conclui o senador Jader.