O projeto de lei complementar que prevê um teto de 17% para o ICMS dos combustíveis e da energia elétrica chegou ao Senado Federal e aguarda decisão dos líderes de partidos da Casa para ser votado. Na próxima semana o PLP 18/2022 começa a receber emendas dos senadores. Entre as emendas, chama a atenção a sugestão feita pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que inclui, entre outras propostas, a autorização para que a União utilize os dividendos e tributos federais repassados pela Petrobras a título de lucro. Só para se ter ideia, a Petrobras pagou para o governo federal R$ 37,3 bilhões em dividendos e R$ 53,8 bilhões em tributos federais, relativos ao ano de 2021, que foram para o caixa do Tesouro Nacional e são utilizados conforme as prioridades determinadas pela União.
O senador Jader lembra que essa proposta já havia sido defendida pelo então presidente da Petrobras, o general da reserva Joaquim Silva e Luna, quando ele participou, ainda como presidente da empresa, de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
“E por que não usar esse lucro da Petrobras para ajudar a população brasileira, que passa por momentos difíceis?” questiona o senador paraense. Ele defende a criação de um fundo de estabilização dos preços dos combustíveis. “Esse fundo será usado como uma mitigação dos prejuízos que serão causados a estados e municípios, e à população de maneira geral, tendo em vista o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o projeto de lei complementar 18/2022”, defende Jader.
Essa proposta está prevista no Art. 10-A da emenda a ser apresentada, na próxima semana, ao PLP 18/2022: “Fica a União autorizada a utilizar os recursos repassados pela Petrobras ao Tesouro Nacional ou quaisquer outros para a compensação de que trata o Art. 3º desta Lei.”
“Com as arrecadações recordes que a Petrobras vem fazendo ao longo deste ano, principalmente por causa do aumento constante do preço do Petróleo, esses valores serão ainda maiores e suficientes para compensar os estados e municípios”, lembra o senador.
PERDA DE ARRECADAÇÃO
Secretários estaduais de Fazenda estimam uma perda de arrecadação entre R$ 64 bilhões e R$ 83 bilhões caso o texto seja aprovado pelo Senado como chegou da Câmara de Deputados. “Não há como contestar a intenção do texto aprovado pelos deputados no sentido de impactar positivamente na redução dos valores cobrados nas bombas dos postos de gasolina em todo país. Quanto a este fato, ninguém discorda. No entanto há o grave fato de que os estados e municípios vão perder receita, receita essa que já está no planejamento local, ou seja, quando se perde de um lado é necessário cortar de outro. Não há como fazer mágica e orçamentos públicos”, lembra o senador.
“Toda medida para conter o avanço dos preços, principalmente dos combustíveis e da energia elétrica, será sempre bem-vinda, desde que não cause mais prejuízos para a população brasileira”, reforça o parlamentar.
O texto votado pelos deputados federais incluiu a previsão de uma espécie de gatilho para compensar os estados em caso de perda de arrecadação. Essa compensação, no entanto, só beneficia os estados endividados que não conseguiram promover o equilíbrio entre receitas e despesas.
“Apenas aqueles que acumulam dívidas com a União ou que estejam em regime de recuperação fiscal terão direito a essa compensação. Aqueles governadores que conseguiram enxugar a máquina legislativa ao promover estabilização nas contas, como é o caso do Pará, não terão direito a nenhum tipo de compensação pelas perdas. É uma proposta que pune quem fez o seu dever de casa”, destaca o senador sobre o texto que chegou ao Senado Federal.
Para amenizar essa polêmica causada pelo novo texto do projeto de lei, Jader Barbalho propõe no artigo 4º da emenda que está apresentando ao projeto, que os estados e o Distrito Federal “que não possuírem contrato de dívidas com a União ou não formalizaram o aditivo contratual receberá mensalmente a compensação financeira pelas perdas de arrecadação ocorridas, enquanto durar a redução da arrecadação do ICMS sob os bens e serviços estabelecidos”.
A redação da emenda confere autorização à União para deduzir do valor das parcelas dos contratos de dívida dos estados ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, mediante formalização de aditivo contratual, as perdas de arrecadação ocorridas a partir do exercício de 2022, decorrentes da redução da arrecadação do ICMS relacionada à energia elétrica, às comunicações, aos combustíveis e ao transporte público.
A proposta de Jader prevê também que, após a formalização de aditivo contratual, “o total das perdas de arrecadação de ICMS do Estado ou Distrito Federal irá compor o saldo a ser deduzido pela União”, eu seja, há previsão de compensação a todos os estados e ao DF, sem distinção.