Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o projeto de lei 4116/2021 que prevê reserva de 30% das vagas para estudantes negros, indígenas e quilombolas em empresas com mais de cinco estagiários. A proposta do senador Jader Barbalho (MDB-PA) recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão e deve entrar na pauta de votação nos próximos dias.
O projeto cria cotas raciais em vagas de estágio ao alterar a atual Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) para obrigar tanto órgãos públicos quanto empresas privadas com cinco ou mais estagiários a reservarem um percentual mínimo de suas vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
Embora a proposta inicial do senador Jader Barbalho previsse uma reserva de 20% das vagas, o texto ganhou força e amplitude ao passar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O parecer atual de Paulo Paim acolheu o substitutivo que eleva a cota para 30% das vagas, expandindo o direito também a estudantes de comunidades quilombolas e povos originários.
Para evitar impactos negativos em pequenos negócios, o texto estabelece uma regra de corte: a obrigatoriedade vale apenas para instituições que mantenham cinco ou mais estagiários simultaneamente
Caso a proposta seja sancionada e vire lei, o mercado corporativo terá um prazo de transição de 180 dias para se adaptar às novas regras de seleção e recrutamento.Impacto econômico
Especialistas e relatórios legislativos apontam que a medida não compromete a saúde financeira de nenhum setor econômico. Pelo contrário: análises de mercado associadas a práticas de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa) indicam que o fomento à diversidade étnico-racial gera mais inovação e produtividade no ambiente corporativo. O projeto atua como uma ponte, conectando a política de cotas das universidades diretamente com a inserção desses jovens no mercado de trabalho formal.
Se for formalmente votado e aprovado pelos membros da Comissão de Assuntos Sociais o projeto de lei seguirá para análise do Plenário do Senado, onde será debatido e votado por todos os 81 senadores. Por ter sido iniciado no Senado, o projeto precisa ser enviado para a Câmara, onde passará por novas comissões temáticas e votação em plenário pelos deputados federais. Se os deputados alterarem o texto, a matéria retorna para uma validação final do Senado. Sendo aprovado pelas duas Casas sem divergências, o texto vai para as mãos do Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.




