Jader Barbalho - Senadores paraenses criticam decisão do TCU sobre repasses da Lei Kandir

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Senadores paraenses criticam decisão do TCU sobre repasses da Lei Kandir

Volta para as mãos da Câmara dos Deputados a decisão sobre as regras de repasse dos valores devidos pela União aos estados exportadores por conta dos acertos da Lei Kandir. Após receber a recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) para definir os critérios e o montante a ser transferido aos estados, o Tribunal de Contas da União (TCU) devolveu ao Congresso Nacional a responsabilidade de resolver esse imbróglio que se arrasta há 22 anos, e que vem causando prejuízos bilionários aos estados exportadores, dentre eles o Pará.

Ontem, a área técnica do tribunal concluiu que a União não tem mais a obrigação de fazer repasses aos estados por conta da Lei Kandir. O entendimento cai como uma bomba para os governadores, que veem nessa compensação uma fonte crucial de recursos e têm esperanças de aumentar o valor das transferências dos atuais R$ 3 bilhões
para R$ 8 bilhões ao ano.

O Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) estima que, no período de 20 anos, os repasses efetuados aos estados e municípios cobriram apenas 17,8% das perdas, que podem ter chegado a R$ 548,7 bilhões. Apenas o Estado do Pará, de acordo com estudo técnico produzido pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa), acumula – no período de 1997 a 2016 – perda líquida de R$ 35,7 bilhões. Somente em 2016, R$ 3,1 bilhões deixaram de entrar nos cofres do estado em decorrência da desoneração do ICMS.

A decisão dos técnicos do Tribunal ainda precisa ser ratificada pelos ministros do TCU. O relator, ministro Aroldo Cedraz, optou por ouvir representantes dos Estados e parlamentares sobre o tema. Enquanto isso, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, se comprometeu em colocar em votação até o fim de março o projeto de lei complementar para definir as regras de repasse da Lei.

BANCADA PROTESTA

A decisão dos técnicos do TCU causou protesto entre a bancada do Pará, dentre eles o senador Jader Barbalho (MDB), que apresentou, em 2017, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exclui do texto constitucional a desoneração – o não recolhimento – do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços referentes aos bens minerais primários ou semielaborados, que são os principais produtos de exportação retirados do solo do Pará.

“Somos o maior exportador mineral hoje do Brasil. É um valor ínfimo o que o Pará recebe em contrapartida às exportações que faz de minério de ferro e de tantas outras riquezas minerais. Ao recompensar o Pará pelas perdas, a União estará fazendo justiça a uma população sofrida e que merece dias melhores”, protestou Jader Barbalho.

Em pronunciamento no plenário, o senador Zequinha Marinho ressaltou que a área técnica do TCU se coloca na direção contrária daquilo que alega o Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz). “É importante lembrar que, nossos técnicos, por mais iluminados que sejam, demonstram total desconhecimento da matéria. Vão na contramão daquilo que o STF decidiu em agosto de 2013, quando recepcionou e deferiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), do governo do Pará com mais outros 15 estados que também sofrem com mesma dificuldade em função da desoneração da Lei Kandir. E deu ganho de causa”, comentou o senador.

A DISPUTA JUDICIAL

A Lei Kandir prevê que a União compense os Estados pelo ICMS que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações. O valor dos repasses sempre é alvo de disputas e um importante fator de negociação das pautas no Congresso Nacional. O tema voltou à mesa em meio às tratativas para a aprovação da reforma da Previdência e pode servir de moeda de troca pelo apoio dos governadores. O Congresso tem o poder de legislar sobre os repasses da Lei Kandir.

Pará precisa desse recurso, diz secretário

O secretário de Estado de Fazenda do Estado do Pará, René de Oliveira lamentou a decisão. “O Pará tem direito à restituição e precisa desse recurso. Agora vamos aguardar que o Congresso cumpra o seu papel e que legisle sobre o tema, que já está na Comissão Especial para aprovar”, reforçou o secretário.

O Tribunal de Contas da União passou a analisar os números sobre os repasses da Lei Kandir por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), após o Congresso não ter aprovado até agosto de 2018 (prazo dado pelo Supremo) a lei para regulamentar a compensação.

O impasse aconteceu por que a União queria pagar R$ 3,9 bilhões ao ano, mas os Estados pediram dez vezes esse valor: R$ 39 bilhões anuais. A emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo das mercadorias, bens ou serviços, não haverá mais direito à compensação. Essa condição que foi preenchida, de acordo com o TCU.

(Luiza Mello/Diário do Pará)