Jader Barbalho - Jader propõe mudanças em repasse de valor para transporte escolar em grandes distâncias

Categorias

Mais Lidas

Jader propõe mudanças em repasse de valor para transporte escolar em grandes distâncias

O caminho diário para a escola é repleto de obstáculos para boa parte dos estudantes da rede pública brasileira que dependem de transporte escolar. Além das longas viagens, os alunos enfrentam incertezas como veículos que quebram no meio do caminho, estradas de terra intrafegáveis, e muitos outros desafios para os pequenos estudantes. A responsabilidade pelo transporte é das prefeituras, mas o recurso é repassado pelo governo federal por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Mas o repasse de recursos é insuficiente, o que obriga aos prefeitos arcarem com complemento de valores que, muitas vezes, é retirado de outras áreas primordiais para os municípios.

Durante os últimos anos, a Confederação Nacional dos Municípios tem questionado o governo federal sobre os critérios adotados para calcular o valor repassado aos municípios para custear o transporte escolar. De acordo com a área de Estudos Técnicos da CNM, considerando apenas o período de 2004 a 2017, os valores acumularam uma defasagem de 62,7%.

Mesmo com um aumento de 20% no valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) anunciado pelo ex-presidente Michel Temer no ano passado, os prefeitos dizem que o repasse continua defasado, considerando o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

Se para a maior parte das prefeituras do Sul e Sudeste do Brasil os valores são insuficientes, imagine para quem tem que transportar alunos dentro do terceiro maior município em extensão territorial do mundo, como é o caso de Altamira? Esse foi exatamente o questionamento feito pelo senador Jader Barbalho (MDB) ao apresentar um projeto de lei que altera a legislação de junho de 2004, que criou o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.

CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS

A proposta do senador Jader altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir no cálculo de suas parcelas, as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do município beneficiado, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças do custo de transporte nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

“O estudante, em especial o mais carente, enfrenta inúmeras dificuldades para manter-se na escola. A oferta do ensino público gratuito nos municípios muitas vezes não é suficiente para permitir o acesso desse aluno na escola ou mesmo para assegurar sua permanência no ensino. Para quem vive nas regiões Norte e Nordeste, principalmente nas áreas rurais, uma das maiores dificuldades é exatamente o deslocamento até a escola”, lembra o senador que, nos dois mandatos em que foi governador do Pará, priorizou a educação nos municípios mais afastados dos grandes centros urbanos.

Jader Barbalho ressalta que, foi pensando na realidade dos alunos brasileiros que o legislador constituinte atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que complementam o direito ao ensino público e por meio das quais se possibilita o acesso e a permanência dos alunos carentes no ambiente escolar, dentre elas o transporte escolar gratuito, a alimentação no ambiente escolar e o material didático.

DIFERENÇAS REGIONAIS

No entanto – lembra – não é justo que o cálculo no valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) não leve em consideração as diferenças regionais. “Por essa razão estou propondo alterações na legislação atual para que a forma de cálculo a que se refere a Lei nº 10.880 passe a levar em consideração as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do município beneficiado, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças do custo de transporte”, explica o senador Jader.

Na justificativa que faz na proposta de mudança da lei de 2004, Jader Barbalho cita o exemplo de Altamira, com área de aproximadamente 159 mil km², o que o torna o maior município do Brasil e terceiro do mundo em extensão territorial. De acordo com a Prefeitura, os ônibus que fazem o transporte escolar no município percorrem, diariamente, um total de 7.571 quilômetros para levar todos os estudantes altamirenses até as escolas e depois levá-las de volta até suas residências.

O senador também lembra que, entre vários outros municípios paraenses, Conceição do Araguaia, apesar de possuir extensão territorial bem menor que Altamira, enfrenta diariamente o desafio de transportar os estudantes ao longo de uma extensa malha de cerca de 2.300 quilômetros de estradas em áreas rurais, onde os ônibus do transporte escolar percorrem até 7.300 quilômetros por dia.

Devido às grandes distâncias percorridas pelo transporte escolar, as duas prefeituras têm que complementar, todos os meses, os valores que são repassados pelo FNDE para poderem manter os ônibus rodando.

“Esses não são fatos isolados. A maioria dos municípios do Estado do Pará e da Região Norte enfrentam o mesmo problema, devido à enorme quantidade de estradas rurais que possuem e às grandes distâncias que são percorridas pelos transportes escolares. O mesmo acontece em outras regiões onde os desafios territoriais geográficos e demográficos regionais e as diferenças do custo de transporte dos alunos de cada região precisam ser vencidos para que as crianças e jovens brasileiros tenham direito à educação pública de qualidade, conforme prevê nossa Constituição”, reforça o senador Jader Barbalho.

O QUE É O PNATE

Os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) são destinados para o transporte dos alunos da educação básica pública. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em dez parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos repassados aos entes federados é baseado no censo escolar do ano anterior per capita, que é definido e disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Além do transporte, os recursos servem para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica, funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Atualmente, o valor per capita é definido com base no índice “Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNRM”. Os cálculos desse fator levam em consideração: o Percentual da população rural do município (IBGE); a Área do município (IBGE); o Percentual da população abaixo da linha da pobreza (IPEADATA); e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB (INEP).

Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Brasil é um país de dimensões continentais, com área aproximada de 8,5 milhões de km² e um total de 5.570 municípios. Desse total de municípios, 135 possuem área territorial superior a 10 mil km², sendo que dos 30 maiores, 29 se encontram na Região Norte.