Jader Barbalho - Jader inclui municípios com praias fluviais em lei de gestão própria

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Jader inclui municípios com praias fluviais em lei de gestão própria

Uma proposta apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB) ao governo federal em 2017 virou lei e vai beneficiar diretamente cidades paraenses que têm praias fluviais. Naquele ano, a União transferiu para as prefeituras de todo o país a responsabilidade pela gestão das praias marítimas urbanas por 20 anos. Como as praias no Pará são, na maioria, fluviais, a medida acabou não beneficiando a maior parte dos municípios. Foi então que o senador apresentou ao governo a proposta de ampliar os benefícios também para cidades com praias fluviais, o que acabou sendo acatado em uma medida provisória e finalmente transformado em lei.

Com a responsabilidade de gestão transferida da União para os municípios, os prefeitos passaram a ser responsáveis pela geração de receitas advindas da exploração turística local, inclusive para exploração econômica e instalação de quiosques.

As prefeituras passam a ter o direito de autorizar e firmar contratos de permissão de uso das praias, inclusive para exploração econômica, como montagem de estruturas para eventos esportivos e culturais, além da instalação de quiosques ou outras estruturas para exploração de atividade econômica.

Até então, a autorização era exclusiva da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o que fazia com que toda autorização tivesse uma tramitação mais lenta.

O senador Jader lembra que os municípios paraenses recebem, durante todo o ano, milhares de turistas para aproveitar as chamadas praias de rio. “Faz parte da nossa cultura frequentar esses locais paradisíacos, como Alter do Chão, Soure, Óbidos e tantos outros, que somente agora passaram a ser vistos pelos turistas de fora do Pará e de outros países. Essa lei aprovada agora por minha sugestão vai facilitar a aprovação de ações que ajudem aos municípios a incrementar o turismo local, a gerar renda e emprego para a população local”, ressalta o senador.

“Só posso comemorar junto aos nossos prefeitos e indicar que, se tiverem qualquer dúvida com relação à publicação da Lei, que procurem os técnicos em meu gabinete para receberem mais esclarecimentos sobre todos os benefícios que podem receber a partir de agora” destaca Jader Barbalho.

No dia 9 de abril deste ano o governo federal sancionou a Lei nº13.813/2019, contemplando as alterações propostas pelo Senador Jader. Com a publicação, a Lei nº13.240/2015 passou a vigorar com a inclusão das praias fluviais em seu texto.

Até o momento, dos 291 municípios com praias marítimas urbanas, 87 manifestaram interesse em gerir suas praias. Desses, 52 já assinaram o termo de adesão à gestão compartilhada da orla. Vitória, no Espírito Santo, foi a primeira cidade a aderir em agosto de 2017.

O governo federal informou que vai realizar nove oficinas de capacitação em gestão de praias em vários estados do País. Representantes da SPU, do Ministério Público Federal, dos Ministérios do Turismo, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional estarão no Pará entre outros estados, para apresentar o modelo às prefeituras e, assim, estimular o aumento no número de adesões.

Municípios interessados em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da SPU na internet (www.patrimoniodetodos.gov.br) no link “requerimento diversos” e “requerimento de adesão à gestão de praias” e enviar os documentos necessários, que constam no artigo 2 da Portaria 113 que regulamentou a adesão. Mais informações podem ser obtidas pelo link http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao/destinacao-de-imoveis/gestao-de-praias.