Jader Barbalho - Senador Jader apresenta proposta de inclusão de pessoas com TEA

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Senador Jader apresenta proposta de inclusão de pessoas com TEA

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) atinge de 1% a 2% da população mundial e, no Brasil, aproximadamente dois milhões de pessoas. Pelos dados do Center of Diseases Control and Prevention (CDC), dos Estados Unidos, entre as crianças a proporção é de que uma a cada 44 tenha o transtorno, um problema ainda pouco entendido pela população em geral. As pessoas com TEA têm a questão sensorial mais apurada que a nossa, principalmente a chamada hipersensibilidade auditiva, um incômodo ao ouvir certos tipos de sons, principalmente os mais altos, como o toque do celular, o latido dos cães, a sirene das escolas, entre outros que podem provocar pânico nessas pessoas.

Comprometido com ações que tenham como objetivo promover a inclusão de crianças com TEA, entre elas amenizar o nível de estresse provocado pela hipersensibilidade auditiva de crianças com o transtorno, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou ao Senado Federal um projeto de lei que prevê duas importantes ações que podem evitar o pânico de pessoas com TEA.

O projeto de lei decreta a troca dos sinais sonoros nas instituições de ensino públicas e privadas e estabelece o “Horário do Silêncio” nos estabelecimentos comerciais em benefício das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto prevê que instituições de ensino públicas e privadas promovam a troca de sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com TEA.

Para o senador Jader, apesar de parecer uma mudança simples, a proposta é tem grande significância para as pessoas com TEA e seus familiares. “Uma simples mudança, porém de grande eficácia, contribui para melhorar a qualidade de vida de milhares de crianças identificadas com o transtorno de espectro autista e permitem uma melhor integração dentro do ambiente escolar para crianças que necessitam frequentar os estabelecimentos regulares de ensino”, ressalta o senador paraense.

De acordo com o projeto, o prazo para efetuar a troca será de até 60 dias, a contar da publicação da lei, que deve ser aprovada nas duas casas legislativas: Senado e Câmara dos Deputados. Ainda segundo um dos artigos do projeto, o não cumprimento do prazo estabelecido acarretará aplicação de multa de R$ 500 (quinhentos) reais por mês, até que seja efetivada a troca.

Ainda dentro da proposta apresentada pelo senador Jader Barbalho, está a definição de um “Horário do Silêncio” em estabelecimentos comerciais. O objetivo é que seja ofertado às pessoas com TEA um horário especial para que possam desfrutar de momentos para fazer suas compras com poucos estímulos sensoriais, beneficiando aqueles que têm necessidade de ambientes mais calmos, como as pessoas com TEA.

De acordo com o texto do projeto de lei, o tempo de duração do “Horário do Silêncio” deverá ser de no mínimo uma hora. Entre as medidas que deverão ser adotadas pelo estabelecimento comercial estão: fixar cartaz na porta de entrada do estabelecimento comercial, informando os dias e horários em que começa e termina o “Horário do Silêncio”; desligar o som ou diminui-lo e colocar música relaxante; diminuir a luminosidade; e diminuir o número de funcionários em circulação.

O projeto de lei prevê que, durante os primeiros 180 dias, após a publicação da lei, a medida terá caráter educacional, sem aplicação de multa. Decorrido esse prazo, o estabelecimento comercial que não adotar o “Horário do Silêncio” será multado. A fiscalização e a aplicação da multa referente aos dispositivos da lei ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública local.

Jader Barbalho ressalta que, quando vão a algum lugar com muito barulho, o desconforto das pessoas com TEA é grande, o que gera sofrimento e o desencadeamento de crises. A iniciativa de estabelecer um horário de silêncio já existe em outros países como Austrália e Inglaterra. No Brasil, a medida começa a ser adotada com leis locais, como já acontece em Rio Claro, em São Paulo.

A iniciativa foi tão bem aceita, não só pelos familiares das pessoas com TEA, mas também por pessoas mais idosas que gostam de maior tranquilidade, mães com bebês pequenos que costumam ser mais sensíveis, entre outras pessoas que por ventura se beneficiem desta ação em favor da diversidade.

Para o senador Jader Barbalho, é fundamental que leis federais apoiem medidas que incentivem a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para seus familiares. “É de suma importância para esta parcela da população que todos os congressistas apoiem políticas públicas cada vez mais inclusivas, no sentindo de que cada medida seja pensada e planejada para o bem estar da população brasileira em sua totalidade”, reforça o parlamentar paraense.

Estudos mostram que, quanto mais silêncio, melhor para as pessoas com Transtorno de Espectro Autista se localizarem e terem referência do que estão fazendo. “É importante socializar as pessoas com TEA, trabalhando a independência e a autonomia, seja através da compra em supermercado ou em uma loja comercial. Entretanto, é preciso evitar os excessos de estímulos, seja através de som alto, muita iluminação ou grande quantidade de gente circulando nos corredores, por exemplo”, completa o senador.

O QUE É O TEA

O Transtorno do Espectro do Autista é uma síndrome, que afeta uma grande parcela da população, em principal crianças e adolescentes. O seu diagnóstico precoce e o seu tratamento devido colaboram para que a doença não se agrave e evolua. Tal transtorno afeta, principalmente, a comunicação e a interação social, além da relação de demonstração de afeto e dentre outras questões sociais.

Estudos científicos mostram que o TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico; manifestações comportamentais; déficits na comunicação e na interação social; e padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino.