O senador Jader Barbalho (MDB) apresentou ontem, 28, um projeto de lei que permite que condutores flagrados dirigindo um veículo que não está com o licenciamento regular, possam quitar os débitos no momento da abordagem por agentes de trânsito. De acordo com o texto do projeto, o objetivo é evitar a apreensão e remoção do veículo para os depósitos dos órgãos fiscalizadores, “evitando transtornos que, muitas vezes, são ocasionados por um banal esquecimento do cidadão”. A apreensão, além de gerar mais despesas ao proprietário, acaba prejudicando os motoristas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho, como caminhoneiros, motoristas de aplicativo ou trabalhadores rurais.
De acordo com o texto, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que se a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado e não será removido, tão logo seja regularizada a pendência. Alguns Estados brasileiros como o Rio Grande do Sul (Lei nº 15.514, de 24 de agosto e 2020) e o Acre (Lei 3.933, de 7 de abril de 2022), por exemplo, já permitem o pagamento de multas e débitos relacionados a veículos no momento da abordagem da fiscalização de trânsito.
A proposta de que os débitos possam ser pagos durante operações de fiscalização, inspeção, vistoria ou de abordagem de trânsito, por meio de sistema de pagamento eletrônico, é evitar a remoção do veículo, quando a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente à falta de pagamento desses débitos.
O senador Jader acentua, no entanto, que a alteração na Lei nº 9.503, vale exclusivamente para a regularização dos débitos, não afastando as demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “A proposta deste projeto de lei impede apenas a apreensão e a remoção do veículo, não afastando outras penalidades cometidas e autuadas pelos agentes de trânsito”, enfatiza.
Segundo o projeto, o Poder Público deverá disponibilizar equipamentos ou dispositivos móveis que possibilitem a realização do pagamento dos débitos existentes no prontuário do veículo, no ato da abordagem, desde que haja disponibilidade técnica do sistema na ocasião.
A ferramenta ou dispositivo móvel utilizado pelo agente de trânsito ou policial vai permitir o pagamento e a impressão de comprovante com as indicações dos valores pagos e detalhamento do tipo de débito quitado naquele momento.
Além disso, lembra o senador, essa implementação na cobrança dos débitos veiculares existentes na hora da abordagem vai viabilizar o recolhimento mais célere dessas dívidas e a sua desburocratização, além de evitar novos gastos tanto para o condutor/proprietário, quanto para os departamentos de trânsito.