Jader Barbalho - Senador Jader apresenta fonte de financiamento para piso salarial da Enfermagem

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Senador Jader apresenta fonte de financiamento para piso salarial da Enfermagem

Encampado pela presidência do Congresso Nacional, senadores buscam alternativas para encontrar fontes de financiamento para o pagamento do piso salarial dos trabalhadores da área de Enfermagem. A lei que criou o piso nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras foi suspensa em 4 de setembro pelo Supremo Tribunal Federal. Desde então, parlamentares comprometidos com a causa têm tentado apresentar soluções que financiem os novos salários da categoria. Entre essas propostas está o Projeto de Lei nº 215/2018, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que altera a legislação tributária das pessoas jurídicas.

A proposta prevê a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em país ou dependência que não conceda reciprocidade, à alíquota de 15%; ou de 25% se o país ou dependência tiver tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.

O projeto de lei está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e já recebeu voto favorável da Comissão de Relações Exteriores (CRE).

Para dar celeridade à tramitação do projeto, que, na visão do autor, o senador Jader Barbalho, com pequenos ajustes, pode ser uma das fontes de recursos para custear o piso da enfermagem, ao direcionar essa arrecadação aos Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios, como forma de compensação, o parlamentar paraense requereu à Mesa Diretora da Casa Legislativa o regime de urgência na tramitação.

Jader Barbalho acrescenta que a Consultoria de Orçamento do Senado Federal estimou que “o aumento de arrecadação do IR, propiciado por este projeto de lei, seria superior a R$ 10 bilhões de reais no ano de 2023, em valores atualizados, conforme atesta o levantamento de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 10/2018”.

“Para que seja definida uma solução rápida para essa questão, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares para aprovar a urgência do PLS nº 215/2018, em benefício dos milhares de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de nosso país, que aguardam ansiosos pelo piso salarial de suas categorias”, reforça o senador em seu apelo feito à Mesa Diretora do Senado.

Jader ressalta que o objetivo principal da proposta ser votada com urgência, a partir de pequenos ajustes, “é reforçar o caixa do governo visando o aumento de repasses para estados e municípios poderem arcar com o pagamento do novo piso salarial”.

“Em 2018, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 215/2018, que altera a legislação tributária das pessoas jurídicas para prever a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em país ou dependência que não conceda reciprocidade, à alíquota de 15%; ou de 25% se o país ou dependência tiver tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado”, explica o senador.

O projeto também deixa claro que se a sede da empresa ou o domicílio do acionista for em um paraíso fiscal, ou se o beneficiário gozar de regime fiscal privilegiado, a alíquota subirá para 25%. Apenas vão escapar da taxação as remessas de lucros e dividendos para nações que adotarem a mesma política de isenção em relação ao Brasil.

Na justificativa do PL nº 215/2018, Jader declara considerar injusto não tributar as remessas para o exterior. Lembrou que a política atual estimula as empresas estrangeiras a transferir recursos para suas matrizes, na mesma proporção do investimento que tem feito no país, sem vantagens à economia nacional.

O senador Jader lembra que a Lei Ordinária nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial da enfermagem, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal-STF, por maioria de votos, pela falta de fonte de financiamento para custear os pagamentos.

“O impacto do projeto, no caso dos enfermeiros empregados pelo Governo Federal, é praticamente nulo para a União. Aproximadamente R$ 24,9 milhões ao ano. O problema fica mais sério quando se faz a conta com os municípios (R$ 4,1 bilhões); para o setor privado (R$ 5,4 bilhões) e para as entidades sem fins lucrativos (R$ 5 bilhões)”, frisa o parlamentar paraense.

Jader destaca ainda que, nos estados, o aumento da massa salarial decorrente do novo piso seria da ordem de R$ 1,6 bilhão. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios aponta que essas despesas vão custar aproximadamente R$ 10,5 bilhões ao ano para as prefeituras.

Jader Barbalho também encaminhou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), colocando o projeto de lei de sua autoria como sugestão de fonte financeira para o pagamento do piso da enfermagem.

Ele ressalta ainda que, caso o projeto seja aprovado, não haverá impacto financeiro a nenhum brasileiro residente e domiciliado no país e os valores arrecadados com o imposto serão suficientes para o pagamento do piso da enfermagem. O requerimento de urgência foi encaminhado a todos os líderes e senadores por e-mail.

O texto atual do PL determina que 21,5% do que for arrecadado com as novas taxações deverá ser repassado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), 24,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e 3% ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O restante (51%) será distribuído para as áreas de saúde, educação, segurança e assistência social, atendendo programas como o Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) e o Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida).

O Congresso Nacional aprovou e o atual presidente da República sancionou, em 4 de agosto, o piso salarial que garantiria o pagamento de ao menos R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a medida pela proposta não prever as fontes de recursos. Os ministros do STF alegam que deputados e senadores não apontaram a fonte de recursos na proposta.

A suspensão foi determinada após ação apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, que alegou possíveis “demissões em massa” com a nova lei.