O projeto de Lei 435/2023, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB9 recebeu parecer favorável em relatório apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto prevê que processos relacionados a mulheres vítimas de violência física poderão ter prioridade automática no tribunal ou juizado em que estejam tramitando. Atualmente a preferência deve ser solicitada pelo advogado. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para descartar a necessidade do requerimento no julgamento da ação.
O relator do projeto na CCJ, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) deu parecer favorável para que a proposta seja apreciada pela Comissão nos próximos dias. O texto recebeu contribuições nas demais comissões por onde tramitou – Segurança Pública e Direitos Humanos – e tramita em decisão terminativa, ou seja, em sendo aprovado pela CCJ vai direto para apreciação da Câmara dos Deputados.
Na justificativa da matéria, Jader Barbalho explica que, muitas vezes, o advogado não apresenta o pedido à autoridade judiciária, o que gera mais demora no processo. De acordo com Jader, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou, entre 2016 e 2021, mais de 3,1 milhões de processos de violência contra mulher, mas pouco mais de 10% desse total (333 mil) tiveram sentenças definidas.
“Infelizmente, a demora no julgamento desses casos acaba incentivando a continuidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e prevalecendo a impunidade de seus agressores, mesmo que a legislação atual preveja penalidades mais graves”, defende o senador.
Jader Barbalho cita no texto apresentado, dados da pesquisa de 2021 do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos que posiciona o Brasil em quinto lugar no ranking mundial de feminicídio, com uma taxa 48 vezes maior que a do Reino Unido e 24 vezes maior que a da Dinamarca.
“Mesmo que já exista uma série de ações de prevenção e repressão contra esse tipo de violência, o seu enfrentamento deve ser um dos principais compromissos do Estado. É preciso prevenir, punir com rigor e erradicar a violência contra as mulheres de uma vez por todas, principalmente através da condenação e punição exemplar daqueles que a cometem”, afirma.
No relatório apresentado, Hamilton Mourão opina que, “ao afastar a necessidade do deferimento do órgão jurisdicional para a obtenção do benefício da celeridade, devemos excluir, em acréscimo, a necessidade de requerimento expresso formalizado pelo representante da vítima em juízo, seja o advogado contratado, seja o promotor de justiça ou defensor público, para a obtenção do benefício da celeridade em juízo”.
Segundo ele, a proteção da vida humana e da sua dignidade não deve ficar submetida à discricionariedade de autoridades judiciárias, nem a estratégias processuais de advogados e promotores que possam deixar de requerer o benefício da prioridade de tramitação em processo judicial específico.
“Todos esses fatos e dados mostram que é preciso prevenir, punir com rigor e erradicar a violência contra as mulheres de uma vez por todas, principalmente através da condenação e punição exemplar daqueles que a cometem”, conclui o senador Jader.