A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4.298, de 2024, de autoria do senador Jader Barbalho, que autoriza crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergias ou intolerâncias alimentares a ingressar e permanecer em espaços públicos ou privados portando alimentos e utensílios pessoais. A medida enfrenta uma realidade cotidiana de restrições inadequadas e violações de direitos básicos para essas famílias.
A proposta parte de uma constatação simples — e infelizmente ainda necessária: para muitas famílias, alimentação adequada não é opção, é necessidade. Impedir o acesso com alimentos específicos acaba por excluir essas crianças de atividades escolares, culturais e sociais.
No caso de crianças com TEA, alergias severas ou intolerâncias, o controle rigoroso da alimentação é essencial à saúde, ao bem-estar e à segurança física. Reações alérgicas graves e crises comportamentais podem ser desencadeadas por alimentos inadequados, tornando inviável depender apenas do oferecimento de terceiros.
O senador Jader Barbalho enfatizou que essas dificuldades alimentares são reais e bem documentadas: cerca de 45% das crianças com TEA enfrentam problemas alimentares, percentual que pode chegar a 80% quando há alergias ou intolerâncias associadas. “Não se trata de simples preferências, mas de seletividade alimentar, recusa de novos alimentos e resistência a mudanças, comportamentos ligados a alterações sensoriais e à rigidez cognitiva. Trata-se de seletividade severa, resistência a mudanças e sintomas gastrointestinais que, quando ignorados, podem provocar dor, estresse e sofrimento evitável. Negar a possibilidade de consumir alimentos adequados é, na prática, expor essas crianças ao sofrimento”, destaca o autor da proposta.
O texto aprovado reconhece essa condição e corrige uma lacuna histórica, alinhando-se aos princípios constitucionais de dignidade humana, saúde e inclusão social. O projeto prevê que o ingresso e a permanência nos locais ficam condicionados à apresentação de laudo médico ou carteira de identificação que comprove a condição de saúde, podendo ser utilizados, de forma complementar, o cordão quebra-cabeça ou o cordão girassol. Para o autor, a medida está alinhada aos princípios constitucionais da saúde, da dignidade da pessoa humana e da equidade, garantindo inclusão sem criar privilégios.
SANÇÕES
A proposta também prevê sanções para o descumprimento da norma. Impedir o acesso nessas condições passa a ser caracterizado como discriminação por recusa de adaptação razoável, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. As penalidades incluem multa de um a dez salários mínimos, que pode chegar a vinte em caso de reincidência, além da possibilidade de cassação da licença de funcionamento do estabelecimento. Os valores arrecadados com as multas devem ser destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, com aplicação prioritária em instituições voltadas ao atendimento de pessoas com TEA. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos responsáveis pela concessão de licenças, fiscalização e defesa do consumidor, criando uma rede institucional de proteção.
Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Para Jader Barbalho, o avanço da proposta reforça um entendimento que precisa se consolidar no país. Inclusão não é favor nem exceção: é garantir, por lei, que ninguém seja impedido de viver plenamente por regras que desconsideram necessidades básicas.




