O Congresso Nacional promulgou na quinta, 12, a Emenda Constitucional 105/2019, que acrescenta o art.166-A, à Constituição Federal, autorizando a transferência direta a estados, municípios e ao Distrito Federal, de recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O novo artigo entra em vigor em 1° de janeiro de 2020. Pode até não parecer, mas essa medida afeta diretamente a vida do cidadão brasileiro, principalmente daqueles que vivem em pequenos municípios, que não têm arrecadação própria e que precisam cada vez mais de recursos federais para realizar ações em áreas primordiais como na saúde, educação e infraestrutura.
“É a garantia de que os recursos públicos vão chegar com mais rapidez aos municípios para melhorar a qualidade do atendimento da saúde, da educação, da vida do pequeno produtor, daqueles que investem no campo gerando empregos. É uma forma de compensar quem realmente faz esse país grande, daqueles que vivem lá na ponta produzindo para que o Brasil se desenvolva e saia o mais rápido possível desta situação de crise”, comemorou o senador Jader Barbalho (MDB).
Em 2017 o parlamentar paraense havia indicado à equipe econômica do governo federal a proposta para que fossem revistos os marcos regulatórios prevalentes sobre a programação orçamentária federal. Jader encaminhou, por meio de um ofício ao então presidente da República, Michel Temer, uma análise sobre o sistema de concentração de receitas públicas da União e a forma como “ineficientemente” o governo atuava nas operações de vocação não-federal via transferências voluntárias.
“Por exemplo, seria melhor aproveitado se transferido diretamente aos estados e municípios, de modo a restituir os espaços institucionais de cada esfera de atuação e promover o fortalecimento financeiro dos governos subnacionais”, sugeria Jader Barbalho há dois anos, ao analisar relatórios elaborados pelos órgãos de controle como Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União, que indicavam paralisação de obras causadas pela lentidão do sistema de liberação na época.
EC 105/2019
A preocupação do senador chegou ao Congresso Nacional que votou, com apoio das duas casas legislativas, na emenda constitucional que já está em vigor.
De acordo com a nova emenda, os repasses passam a ser feitos, a partir de janeiro de 2020, sem necessidade de convênio. As transferências são de dois tipos: transferência especial, quando o parlamentar encaminha recursos para o governo ou a prefeitura sem destinação específica; e transferência com finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” para um uso determinado.
A fiscalização dessas transferências diretas será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelos órgãos de controle interno e tribunais de contas dos respectivos entes.
De acordo com a EC 105/2019, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. Será proibida a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (salários, aposentadorias e pensões) ou encargos referentes ao serviço da dívida pública. O texto também estabelece que 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.
Para o senador Jader Barbalho, a descentralização de recursos representa grandes vantagens para os municípios e para a população, que pode fiscalizar de perto a aplicação. “Temos hoje uma comunidade atenta ao que acontece ao seu redor. As redes sociais nos permitem divulgar nossas atividades e dar publicidade ao que é feito com o dinheiro público. Todas as visitas que recebo em meu gabinete são divulgadas em minhas redes sociais, assim como informo todas as liberações de recursos nos municípios. Tenho certeza de que a população será o principal fiscal desta nova modalidade, que representa mais autonomia aos municípios e menos dependência da burocracia de Brasília”, explica o senador.
Outro ponto importante abordado pelo senador é a questão dos chamados restos a pagar. Ele lembra que, todos os anos fazia apelos aos presidentes da República para que prorrogassem os prazos dos chamados RAPs, despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. Ou seja, um grande volume de recurso do orçamento que permanecia pendente de pagamento após o fim do exercício e que muitas vezes acabava se perdendo.
Jader Barbalho lembrou que em agosto deste ano, por exemplo, o governo federal anunciou o cancelamento de todos os saldos de empenhos de convênios e contratos ainda não assinados e que estavam inscritos em restos a pagar (RAP) ainda não processados, bem como daqueles que ainda tinham saldos de empenhos a serem repassados.
O governo federal ameaçou cancelar convênios e contratos de obras já em andamento, muitas em fase final, mas cujas prestações de contas não haviam sido aprovadas. A medida anunciada pelo governo provocou pânico em prefeitos de todas as regiões do país, uma vez que a soma total dos convênios e contratos nesta situação chegava a R$ 2,5 bilhões, grande parte relativa a obras já iniciadas, restando apenas prestação final de contas.
No Pará, a quantidade de contratos e convênios que poderiam ser cancelados superavam a marca dos R$ 300 milhões. Na época, o senador Jader fez um apelo ao governo federal que reverteu a decisão.
Jader Barbalho acredita que a promulgação da chamada PEC das Emendas demonstra o amadurecimento da democracia brasileira. “Temos agora a certeza de que o recurso a ser indicado mediante a solicitação de um prefeito, ou de um reitor de uma universidade federal, ou de uma instituição que atue em prol do desenvolvimento humano vai chegar de forma rápida e direta ao destino”, acredita.
“Somos três senadores e 17 deputados federais atuando diretamente para contribuir com os 144 municípios do Pará, sem a terrível burocracia do governo federal que postergava as vezes por mais de três anos um processo que agora pode ser feito pela metade do tempo”, comemora o senador.
O QUE É
Apelidada de “PEC das Emendas”, a proposta teve tramitação relâmpago no Senado, com aprovação na Comissão de Constituição e Justiça em dois turnos e no Plenário da Casa em um único dia.
Originalmente, a PEC permitia que as emendas individuais ao Orçamento da União reservassem recursos diretamente dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), e de Participação dos Municípios (FPM), e indicassem o ente federativo a ser beneficiado sem a necessidade de assinatura de convênios para que os repasses sejam executados.
Na Câmara dos Deputados foi incluído dispositivo que determina que no primeiro exercício de vigência da Emenda Constitucional – em 2020 – 60% das transferências sejam executadas no primeiro semestre, “de modo a evitar que, num ano eleitoral, haja contingenciamento de tais recursos como forma de pressão político-partidária”.