Jader Barbalho - Motorista de aplicativo: Jader apresenta emenda à reforma tributária para evitar prejuízo da categoria

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Motorista de aplicativo: Jader apresenta emenda à reforma tributária para evitar prejuízo da categoria

O texto que regulamenta a Reforma Tributária, elaborado pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, em Brasília, já recebeu mais de 1.200 emendas no Senado. A proposta está em fase de análise na Comissão de Constituição e Justiça. Entre as emendas, está a de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) que propõe que motoristas de aplicativos, como Uber, 99 e inDrive, sejam enquadrados como nanoempreendedores, que são prestadores de serviços cuja renda bruta anual não ultrapassa R$ 40,5 mil – uma média de R$ 3.375 mensais, pois ficam isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Atualmente, os motoristas de carros por aplicativo podem recolher imposto como Pessoa Física (PF), usando a tabela progressiva do Imposto de Renda, ou como Pessoa Jurídica (PJ), uma vez que são considerados, aos olhos da lei, prestadores de serviço. Da forma como está o texto que chegou ao Senado, o novo imposto inserido na reforma, o IBS, pode afetar os motoristas de aplicativo com o recolhimento de 26,5% da renda bruta dos prestadores de serviços incididos por ele – o que inclui a categoria.

Na justificativa do texto da emenda, o senador ressalta que a categoria de prestador de serviço de transporte individual privado por aplicativo possui uma particularidade que não foi observada: a grande parte desses motoristas tem rendimento anual bruto acima do limite estabelecido.

Jader Barbalho explica que a emenda apresentada visa contemplar essa especificidade da atividade do transporte individual privado na definição de nanoempreendedor. “A inclusão na nova categoria de empreendedorismo vai evitar que esses prestadores de serviço sofram prejuízos”, ressalta Jader.

De acordo com dados de uma pesquisa feita pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), com registros administrativos das empresas associadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e com motoristas de aplicativos, o ganho médio bruto por hora em viagem é de R$ 43,00 reais.

“Com base nesses dados, se um motorista trabalhar uma média de 44 horas semanais, terá uma renda bruta anual de aproximadamente R$ 90.816,00 reais, e seriam obrigados a recolher 26,5% do rendimento, ou uma redução de um quarto do seu rendimento”, frisou o senador.

“Com tal objetivo, propõe-se que, para o transporte individual privado, seja considerado como receita bruta 25% (vinte e cinco por cento) do valor total auferido pelo motorista em todas as plataformas por meio das quais preste serviços. Esse é, de fato, o percentual que sobra para o motorista depois de descontados todos os custos associados à prestação dos serviços”, ressalta Barbalho.

Um estudo feito com base nos dados levantados em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e divulgado pela Agência Câmara de Notícias, identificou que 1,5 milhão de pessoas trabalhavam por meio de aplicativos e plataformas digitais.

Esse contingente correspondia naquele ano a 1,7% da população ocupada no setor privado no Brasil (87,2 milhões). A maioria era do sexo masculino (81,3%), com escolaridade em nível médio completo ou superior incompleto (61,3%).

Do total de trabalhadores por aplicativos ou plataformas digitais, excluídos os de táxi, 47,2% (ou 704 mil) exerciam a atividade no transporte de passageiros. Já 39,5% (ou 589 mil) atuavam na entrega de comida e de outras mercadorias.

Motoristas e entregadores relataram alto grau de dependência das plataformas, com 97,3% e 84,3%, respectivamente, de afirmações de que o aplicativo determinava o valor a ser recebido por tarefa realizada; e 87,2% e 85,3%, respectivamente, disseram que o aplicativo determinava os clientes a serem atendidos.

O projeto tem sido discutido em audiências públicas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que instalou um grupo de trabalho para analisar o texto, que deve ser votado até o final do ano.