O Senado se prepara para votar a Medida Provisória 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. Publicada no Diário Oficial da União na última terça, 2 de junho, a MP tem força de lei e já está em vigor. Mas ainda precisará ser apreciada pelos plenários do Senado e da Câmara.
A nova proposta altera duas leis já existentes na tentativa de destravar o crédito para as pequenas e médias empresas do país durante a pandemia do novo coronavírus. Dentre os vários pontos, o texto autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerido pelo BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa instituído pela MP.
O senador Jader Barbalho (MDB-PA) tem defendido que o governo federal deve ampliar as políticas de apoio para as pequenas e médias empresas “Estamos entrando praticamente no terceiro mês de paralisação ou semi paralisação das atividades econômicas no Brasil, provocada pelos efeitos do coronavírus, que obrigou ao isolamento social da população. Me pergunto, por que as medidas de apoio e de socorro aos empreendedores ainda não chegaram à ponta? Por que não foram intensificadas para chegar mais rápido aos empresários?”, questiona o senador.
Sob a supervisão do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, a ser criado pela MP, se destina a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.
A MP 975 autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos posteriormente à União.
Atento ao que vem acontecendo em todos os setores da economia brasileira, o senador Jader Barbalho observou que o texto da MP 975/2020, cujo objetivo é conceder linha de crédito para médias e grandes empresas, não traz a fixação da taxa de juros que será cobrada pelas instituições financeiras no Programa Emergencial de Acesso a Crédito, “abrindo caminho para que os bancos possam lucrar ainda mais do que já vem lucrando, mesmo durante a pandemia do coronavírus”, alerta o parlamentar paraense.
Por essa razão, ele apresentou emenda ao texto da MP propondo que as instituições financeiras e as cooperativas de crédito participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito só poderão formalizar operações de crédito com os seguintes parâmetros: taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido; prazo de carência de seis meses a um ano; e durante o prazo de carência só será cobrada a taxa de juros Selic.
O Congresso Nacional já havia votado outros programas para os pequenos negócios, mas os resultados ficaram aquém do esperado. As pequenas e médias empresas enfrentam grandes dificuldades para fazer com que o socorro financeiro chegue de fato à ponta por causa de restrições impostas para cessão dos empréstimos.