De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 3517/2024 recebeu parecer favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), e tramita atualmente na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A proposta inclui o incêndio criminoso em lavouras, pastagens, mata ou floresta no rol de crimes hediondos e segue em tramitação conjunta com outros projetos que tratam de crimes ambientais, devendo avançar para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após a votação na CMA. O texto altera a Lei nº 8.072/1990 e busca elevar o grau de punição para um tipo de delito que, há décadas, destrói biomas inteiros, compromete safras, afeta comunidades rurais e urbanas e pressiona a segurança alimentar e climática do país — uma resposta firme, na linha do que o legislador tradicionalmente adota quando o bem comum está sob ameaça.
Na proposta, Jader Barbalho destacou que, com a classificação como crime hediondo, a punição passa a envolver regime inicial fechado, progressão de pena mais rígida e restrição a benefícios legais, aproximando a conduta de delitos de maior gravidade no ordenamento jurídico. Para o autor do projeto, “a medida coloca o país em sintonia com a necessidade urgente de proteger seus biomas e de desestimular práticas que, sob o pretexto de ampliar áreas produtivas, consomem patrimônio natural insubstituível”.
No parecer apresentado, Jaques Wagner sustenta que tratar o incêndio intencional como crime hediondo é proporcional à gravidade dos danos que provoca, frequentemente vinculados à grilagem de terras, à expansão irregular de fronteiras agrícolas, a disputas fundiárias e à apropriação ilícita de áreas públicas. Não se trata apenas de um ataque ao meio ambiente, mas de um impacto direto sobre economias locais, cadeias produtivas, populações vulneráveis e compromissos nacionais de redução do desmatamento e das emissões. Além do prejuízo ecológico, os incêndios criminosos geram perdas bilionárias para produtores e governos, afetando a qualidade do ar, a saúde pública e a infraestrutura regional.
A tramitação conjunta dos projetos que revisam e endurecem dispositivos da legislação ambiental dá mais alcance ao PL 3517/2024, que já nasce alinhado à crescente pressão da sociedade por medidas eficazes de combate às queimadas e à destruição ambiental. Ao avançar na CMA e seguir para a CCJ, o projeto consolida um movimento de reforço à proteção ambiental, conferindo ao Estado mecanismos jurídicos mais severos para enfrentar crimes que historicamente desafiaram a fiscalização e a responsabilização no campo e na floresta.




