Jader Barbalho - Jader comemora melhorias no Prouni e pede rapidez na votação no Senado

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Jader comemora melhorias no Prouni e pede rapidez na votação no Senado

A Medida Provisória 1075/2021, que altera algumas regras para o programa de concessão de bolsas de estudo parcial ou integral em faculdades particulares oferecidas pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), está pronta para ser votada pelo plenário do Senado Federal. Retirado da pauta de votações na semana passada, o relatório final da MP deve ser apresentado essa semana aos senadores. O Senado tem prazo até o dia 16 de maio para aprovar a MP do Prouni. Caso contrário, ela perde a validade.

A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados. Está mantida no texto a possibilidade de ocupação de vagas remanescentes do Prouni por jovens de baixa renda, sem qualquer tipo de discriminação por terem cursado o ensino médio em escolas particulares. Isso amplia o acesso ao ensino superior, evitando que bolsas do programa fiquem ociosas. Antes da edição dessa MP, apenas os estudantes de instituições privadas com bolsa integral teriam direito ao Prouni.

O texto inclui quase na íntegra quatro emendas apresentadas pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA). Uma delas vai permitir que as instituições de ensino que participam do Prouni possam aumentar o número de vagas oferecidas com a recomposição das vagas disponibilizadas à política pública de acesso à educação do Prouni.

O texto da emenda propõe que, quando são concedidas duas bolsas de 50% nas instituições participantes, seja aberta uma nova vaga. Atualmente, cada meia bolsa concedida anula a possibilidade de oferta de uma nova vaga. “A proposta que apresentei permite que, a cada duas bolsas parciais de 50% oferecidas, seja ampliada mais uma vaga ao quantitativo total anual autorizado para a instituição. Ou seja, permite que mais um aluno tenha a possibilidade de fazer seu curso superior”, explica o senador Jader.

Satisfeito com a inclusão das quatro emendas que ele apresentou, Jader Barbalho acredita que essa proposta possa incentivar as instituições a aderirem ao programa, “inclusive com o incremento no número de bolsas parciais ofertadas”.

O parlamentar defende que a medida provisória seja apreciada já na próxima semana. “O tema é muito importante para estudantes brasileiros que querem ingressar em uma instituição de ensino superior. Não podemos permitir que, por uma questão de prazo, a MP perca sua validade”, reforçou.

O senador também conseguiu eliminar uma das normas previstas anteriormente que obrigava à instituição de ensino prestar contas semestralmente. “Isso significaria uma desnecessária burocratização ao procedimento de adesão, especialmente porque a oferta mais relevante de bolsas do Prouni ocorre no início de cada ano-calendário”, ressaltou o parlamentar.

“Exigir a comprovação da regularidade duas vezes ao ano, ao invés de apenas uma, aumenta a margem de hipótese de suspensão ou desvinculação do programa. Dessa forma, haverá drástica e indesejável ocorrência de redução das ofertas ao Prouni, ferindo não apenas as instituições, mas especialmente os futuros bolsistas”, justifica Jader Barbalho.

As quatro emendas apresentadas pelo senador Jader Barbalho receberam apoio unânime nos discursos de líderes dos partidos durante a votação na Câmara dos Deputados. Em uma delas, a de número 45, o senador propôs a revisão das penalidades que foram previstas na MP para os casos de suspensão, mantendo o impedimento de participação em até três processos seletivos regulares do Prouni, mas afastando a suspensão da isenção. Quanto à desvinculação, as consequências foram mantidas de forma rigorosa.

Jader Barbalho também viu sua emenda de nº 42 ser acatada de forma parcial, ao substituir no texto da MP a “obrigação” para “possibilidade” de optar por não migrar para o programa com as novas regras, mantendo o modelo de oferta em relação àquelas Instituições de Ensino Superior durante a vigência de seus termos atuais.

A regra de renda prevista no texto continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.

O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos para a respectiva instituição (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Entre outros pontos, o projeto altera as regras sobre cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Atualmente, o cálculo considera, em conjunto, um índice só para portadores de deficiência e para autodeclarados indígenas e negros.

Conforme a nova redação aprovada pelos deputados, o cálculo para reserva de cotas em cada instituição de ensino deve seguir, isoladamente, o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência, em cada unidade da federação, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

COMO FICA

Anteriormente o Prouni só aceitava alunos que tivessem cursado o ensino-médio em escolas públicas ou com bolsa integral em escolas particulares. A partir da mudança na MP, os alunos do ensino privado com bolsas parciais também terão acesso.

O novo texto propõe a inscrição de alunos que ainda não têm o diploma de curso superior, mas que tenham participado do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e obtido 450 pontos na nota média, além de não ter zerado na redação.

O candidato às bolsas do Prouni poderá escolher até duas opções de cursos, turnos e instituições. Além disso, o aluno deverá ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou privada como bolsista integral ou parcial.

Durante a seleção para o recebimento de bolsa, também está inclusa a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove a renda familiar e as situações de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.

A medida provisória entrará em vigor a partir de sua publicação. No entanto, alguns pontos só terão validade a partir de julho de 2022.