Pessoas com deficiência (PCD), atendidos por planos de saúde privados convivem com uma grave insegurança jurídica. Sem regulamentação, as operadoras podem impor a qualquer momento restrições indevidas ao atendimento, uma vez que a garantia de cobertura integral vem sendo assegurada por resoluções editadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Como essas resoluções não têm força de lei, elas podem ser revertidas a qualquer momento.
Para garantir atendimento sem limitação de prazo e quantidade aos pacientes com transtorno do espectro do autista (TEA), paralisia cerebral ou deficiência, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou um projeto de lei que obriga as operadoras e planos privados de assistência à saúde a prestar assistência à pessoa com deficiência, seja através de rede credenciada, própria, referenciada ou contratada, ou mesmo por reembolso, vedando qualquer tipo de limitação de prazo e quantidade.
“É fundamental adotar políticas públicas para o atendimento às necessidades de grupos vulneráveis. É necessário garantir a realização de procedimentos imprescindíveis às pessoas com deficiência, doenças raras e pacientes com transtorno do espectro autista diagnosticados, cujo tratamento exige a continuidade. Para esses pacientes, a continuidade dos procedimentos é imprescindível para o seu próprio bem-estar e dos familiares”, justifica o senador.
O texto do projeto de lei apresentado na última quinta, 4, estabelece que os planos não podem impor restrições ao atendimento e ao tratamento das pessoas com deficiência e devem oferecer cobertura necessária para atendimento multiprofissional, respeitando os termos do médico assistente.
Fazem parte da assistência a esses pacientes as sessões e consultas de psicoterapia, terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), paralisia cerebral, deficiência física, intelectual, mental, auditiva e visual.
O PL apresentado por Jader Barbalho propõe a alteração da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para garantir o atendimento de pessoa com deficiência, pelas Operadoras e Planos Privados de Assistência à Saúde, sem limitação de prazo e quantidade.
Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que até 2021 o Brasil tinha mais de 17 milhões de pessoas com deficiência e a maioria delas precisa de tratamento continuado para melhorar a qualidade de vida.
Também, em 2021, a ANS divulgou que o setor de planos de saúde registrou o total de 48.995.883 beneficiários classificados como pacientes especiais, o maior número desde janeiro de 2016, alta de 3,18%.
“Lamentavelmente, não é incomum ver os planos de saúde negligenciando relatórios e prescrições médicas, bem como restringindo a quantidade de sessões ou mesmo os prazos de tratamentos, o que afeta, sobretudo as crianças, pacientes que necessitam de tratamentos continuados e específicos para ajudá-las no seu desenvolvimento neurológico e motor”, destaca o senador Jader Barbalho.
Segundo ele, o propósito do projeto apresentado e assegurar que as operadoras de planos de saúde prestem assistência ao paciente que necessite de tratamentos e terapias multidisciplinares, dentro e fora do rol da ANS, de forma ilimitada, “pois cada paciente é único e precisa de tratamento individualizado e digno”, conclui o senador.
PCD
De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência – PCD, esta é a forma correta de se denominar aqueles que possuem qualquer tipo de deficiência, na medida em que não impõe qualquer tipo de discriminação, preconceitos ou barreiras denominativas, que transmitam uma imagem negativa ou inferiorizada destes indivíduos na sociedade.
A convenção realizada teve o intuito de afastar qualquer termo pejorativo, permitindo um novo entendimento da sociedade em relação a esta parcela da população e uma maior inclusão especialmente no mercado de trabalho, onde já existem determinações obrigatórias sobre o assunto na composição do quadro de funcionários.