O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou ontem, 3, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que prevê a suspensão da Portaria No 620, de 1o de novembro de 2021, publicada pelo Ministério do Trabalho. Polêmica, a portaria proíbe a demissão ou contratação de pessoas que não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Para o senador, além de ser lesivo à saúde pública, o ato administrativo é ilegal, já que viola a Constituição Federal.
“O ato fere decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que votou pela constitucionalidade da previsão da vacinação obrigatória da população. A vacinação é a forma mais eficaz de frear a contaminação e o surgimento de novas variantes do coronavírus. Apenas a imunização em massa protege todas as pessoas e diminui o risco de contágio”, justifica Jader Barbalho, no texto protocolado ontem no Senado.
A portaria, assinada pelo ministro do trabalho, Onyx Lorenzoni, proíbe o empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente o comprovante de vacinação.
“O brasileiro é favorável à vacina, isso está comprovado pela ampla adesão ao processo de imunização. Infelizmente, como acontece em outros países, estamos a presenciar a reação de grupos anti vacina, de negacionistas que não conseguem se compadecer das mais de 608 mil mortes”, ressalta o senador Jader.
O senador lembra que a vacinação em massa no Brasil já apresenta os primeiros indícios de melhoras nos indicadores da doença. Houve queda na média geral de mortes por covid-19, desaceleração nas internações e diminuição de óbitos entre os idosos.
Jader Barbalho ressalta ainda que as vacinas contra COVID-19 são completamente seguras. Todas são licenciadas e rigorosamente testadas. Além disso, o acesso às doses é gratuito, com distribuição pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Na opinião do parlamentar, não cabe ao governo federal se opor ao compromisso de saúde pública, previsto na Constituição Federal. “Optar pela imunização completa contra o Coronavírus tem que ser encarado como um ato coletivo, pois protege não apenas quem toma a vacina, mas toda a sociedade”, reforça o senador Jader.
Em maio deste ano, uma ex-auxiliar de limpeza de um hospital perdeu ação judicial em que contestava a demissão por justa causa em razão de não ter se vacinado contra a Covid-19. Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a imunização compulsória “é perfeitamente legal”.
“Por essa razão defendo que todas as medidas cabíveis devem ser adotadas para evitar que novas variantes surjam, e assim evitar mais tragédias entre as famílias brasileiras. E, na minha opinião e na de juristas de todas as instâncias, o certificado de vacinação é a principal maneira de evitar que o vírus volte a se espalhar”, conclui o senador paraense.