Um dos grandes desafios do Brasil, país com grandes diversidades e enorme dimensão territorial, tem sido promover educação de qualidade para todos. E tudo começa na educação básica. Neste ano, a pandemia do novo coronavírus e os impactos sofridos no cotidiano escolar, evidenciaram a necessidade de priorizar no legislativo federal o debate sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e sobre a instituição e organização do Sistema Nacional de Educação (SNE). O Fundeb avançou com a promulgação da Emenda Constitucional 108/ 2020 que o torna permanente, e o SNE já tem propostas avançadas em análise no Congresso.
A nova etapa prevista para o Fundeb é a análise das propostas para a regulamentação do Fundo e a instituição do Custo Aluno-Qualidade (CAQ). Esse processo também intensificou as discussões sobre a instituição e organização do Sistema Nacional de Educação (SNE).
Senadores e deputados buscam agora meios de regulamentar a norma constitucional ainda neste ano. Entre outros pontos, o novo Fundeb amplia gradativamente os recursos da União no fundo, dos atuais 10% para 23% a partir de 2026.
Como a lei que regulamenta atualmente o Fundeb perde a validade em 31 de dezembro, tanto o Senado quanto a Câmara discutem projetos que assegurem a execução dos objetivos do fundo no ano que vem. Um dos projetos de lei com o objetivo de aperfeiçoar o texto inicial, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é o PLP 4519/2020, já em tramitação.
Na semana passada, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou duas emendas como forma de contribuir para a melhoria do texto apresentado no Senado. Uma das emendas prevê o aumento progressivo do número de docentes com contrato efetivo, selecionados por meio de concurso de provas e títulos.
Embora a legislação nacional na área de educação dê prioridade e recomende os contratos efetivos, estima-se que cerca de 40% dos professores das redes estaduais e 25% das redes municipais são contratados temporariamente. Esse tipo de contratação, dada a alta rotatividade dos docentes entre as unidades escolares, dificulta a criação de vínculo com as comunidades escolares e com os estudantes e prejudica a realização de planejamento pedagógico contínuo.
“Nas escolas com muitos contratos temporários, todo ano é um recomeço completo, em que docentes e gestores têm de reiniciar o processo de adaptação e de treinamento dos novos professores. Isso, conforme é demonstrado por estudos na área de educação, é prejudicial ao bom funcionamento das escolas e impacta mais do que qualquer outro elemento nos resultados de aprendizagem”, ressalta o senador Jader Barbalho, ao defender a proposta apresentada ao texto.
A outra emenda apresentada pelo parlamentar paraense ao projeto que prevê a regulamentação do Fundeb propõe que, durante o estado de calamidade pública determinado em função da pandemia de covid-19, e dois anos após o término deste estado de calamidade pública, “a União aplicará recursos adicionais à complementação prevista no art. 4º, a fim de compensar as perdas financeiras da área da educação, de forma que os recursos disponíveis em cada fundo estadual não sejam inferiores aos disponíveis no ano de 2019, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”
“O objetivo é garantir aos estudantes das escolas públicas brasileiras a manutenção e o desenvolvimento dos padrões de qualidade oferecidos por essas instituições. A ideia é esclarecer que as compensações das perdas financeiras decorrentes da pandemia de covid-19 deverão garantir que os recursos disponíveis em cada fundo estadual não sejam inferiores aos de 2019” explica o senador Jader.
Tal medida, lembra o parlamentar, poderá contribuir para que, não somente durante a pandemia, mas também nos dois anos subsequentes, as redes de ensino tenham condições de lidar com os impactos dessa situação, “sobretudo quando se considera que o conjunto das redes estaduais de ensino deverão perder, a depender da crise econômica e do impacto na arrecadação de tributos, de R$ 9 a R$ 20 bilhões, segundo estudo denominado “Covid-19: impacto fiscal na educação brasileira – O cenário de receitas e despesas nas redes de educação em 2020”, do Todos pela Educação e do Instituto Unibanco”, complementou.
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Já o Sistema Nacional de Educação, previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, é uma proposta imposta pela Constituição Federal e deveria ter sido criado até 2016, o que não aconteceu por causa da sobreposição de funções no complexo sistema educacional brasileiro.
Diferente do sistema educacional, que organiza o formato do ensino no país, tais como conteúdo, etapas de formação, entre outros temas ligados ao ensino em si, o Sistema Nacional de Educação organiza as responsabilidades pela educação de todo o país. Ou seja, organiza e distribui as funções entre os municípios, estados e a União. Mas vai além disso: o SNE tem também a função de determinar como essas três esferas de governo devem trabalhar juntas pela educação brasileira.
Sobre o SNE, o projeto de lei que tramita de forma mais avançada no Congresso é o PLP 235/19, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR) que propõe a articulação colaborativa dos sistemas de ensino dos entes federados, com vistas ao alinhamento e à harmonia entre políticas, programas e ações das diferentes esferas governamentais na área da educação, como está proposto, desde a promulgação da Constituição Federal. Atualmente, não há um sistema nacional que coordene e distribua as responsabilidades pela educação no país.
O senador Jader Barbalho também apresentou duas emendas ao projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Ensino. A primeira que prevê uma forma de estimular, por meio de apoio técnico e financeiro, a disseminação de políticas educacionais que tenham produzido boas práticas e melhoria do aprendizado; e a segunda que reforça a necessidade de erradicar as desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste, conforme estabelecido no Plano Nacional da Educação.
“Na área de educação, o Brasil vivencia o surgimento de importantes iniciativas que têm impactado de forma sustentada a melhoria da qualidade do ensino. Uma das formas mais importantes de melhorar o bem-estar da sociedade é garantir que as boas experiências de políticas públicas sejam reproduzidas nos diferentes entes”, justifica o senador Jader Barbalho.
Jader Barbalho explica que a falta de regulamentação do SNE atinge primeiro os próprios entes, que se veem sem apoio ou assumindo funções que não são suas, mas, sobretudo impacta os estudantes que, diante da falta de clareza quanto às responsabilidades e a cooperação insuficiente entre os entes, sofrem com ineficiência na alocação de verbas e disputa na oferta de vagas do Ensino Fundamental, por exemplo. “Por isso, o quanto antes avançarmos com uma lei complementar das normas de cooperação, melhores serão as condições de oferta de ensino e, consequentemente, a qualidade da educação”, conclui o senador paraense.