Jader Barbalho - Cessão onerosa: Jader pede ao ministro Guedes transferência imediata de recursos para estados e municípios

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Cessão onerosa: Jader pede ao ministro Guedes transferência imediata de recursos para estados e municípios

Foi sancionada na semana passada a Lei 14.337/2022, que prevê a transferência de R$ 7,6 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios. O repasse foi aprovado pelo Congresso Nacional, no dia 28 de abril. Os valores são referentes à arrecadação em leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras em áreas não concedidas do pré-sal. Desse montante, a estimativa é que o Estado do Pará e municípios recebam juntos o montante de R$ 162 milhões. Há uma grande movimentação em Brasília para que o repasse ocorra ainda em maio.O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apoia a movimentação e registrou ontem, 17, por meio de um ofício encaminhado ao ministro Paulo Guedes, um apelo para que o Ministério da Economia faça com a urgência necessária, o repasse aos entes federados.

“O repasse desses recursos ainda este mês é de extrema importância, pois será utilizado para o pagamento das despesas previdenciárias do respectivo Ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta e com investimentos, conforme prevê a Lei nº 13.885/2019”, ressalta o senador. O parlamentar lembra que o repasse será feito na conta bancária do Fundo Especial do Petróleo-FEP e será realizado em dois momentos distintos, sendo que no primeiro serão contemplados todos os municípios. “Preocupa o fato de que o recebimento do segundo repasse esteja condicionado ao envio da declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional”, adverte. Jader Barbalho explica que essa declaração é uma exigência aprovada pela Lei Complementar 176/2020.

“A referida Lei exige essa declaração de renúncia para o repasse de recursos tanto das compensações da Lei Kandir quanto da arrecadação de excedentes da cessão onerosa. O problema é que o prazo para a apresentação da declaração se expirou”, lembra o senador Jader, ao apelar para que o Ministério da Economia autorize o repasse desses recursos ainda neste mês de maio, “tendo em vista que os entraves do período eleitoral poderão prejudicar a sua utilização pelos estados e municípios”, reforça.

No total, serão distribuídos R$ 7,67 bilhões para as 27 unidades federativas e municípios. Do total do crédito aberto, R$ 4,67 bilhões serão destinados a todos os estados e o Distrito Federal. Já os municípios brasileiros vão repartir a quantia de R$ 2,6 bilhões, a ser distribuído de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o coeficiente municipal do ICMS.

O crédito que será feito na conta desses entes decorre da Lei nº 12.276, sancionada em junho de 2010, que determinou a partilha de royalties sobre o produto da lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas localizadas no pré-sal. A cessão onerosa é o contrato de exploração de petróleo operado pela Petrobras em uma área do pré-sal.

A legislação limita a aplicação dos recursos recebidos por estados e municípios para despesas previdenciárias ou de investimentos. As despesas previdenciárias não se limitam ao ente, mas também a todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta ou indireta.
Os investimentos ficam condicionados à reserva para pagamento de despesas com fundos previdenciários e contribuições sociais, além do pagamento do parcelamento de débitos previdenciários.