Jader Barbalho - Jader Barbalho comemora derrubada de veto que beneficia municípios

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Jader Barbalho comemora derrubada de veto que beneficia municípios

Um levantamento feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) contabilizou que 128, dos 144 municípios paraenses – um total de 88,88% – estão impedidos de celebrar convênios com a União em razão de inadimplência junto ao Cadastro Único de Convênios (CAUC). Para evitar que as prefeituras fiquem impedidas de receber recursos do governo federal, o senador Jader Barbalho (MDB) apresentou ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO) uma emenda que propõe a isenção de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), para emissão de notas de empenho, transferência de recursos e assinatura de convênios, entre outros.

A emenda apresentada pelo senador, beneficia os municípios com população abaixo de 65 mil habitantes que são maioria no Pará, representando um total de 112 das 144 cidades paraenses. Na justificativa, Jader Barbalho frisou que, para essas prefeituras, o recurso repassado pela União é fundamental para o atendimento às necessidades da população.

A emenda chegou a ser vetada, porém, após um acordo firmado entre o governo federal e lideranças parlamentares, o Congresso Nacional derrubou vários vetos entre eles o do parágrafo 4º do art. 92 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, fruto da emenda apresentada pelo senador paraense.

“É importante destacar que apenas as transferências voluntárias estão sujeitas às normas do Cauc. As transferências constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas pelo registro de pendências no Cadastro”, lembrou o senador Jader.

No Brasil, a maioria dos municípios – mais de 90% – têm população inferior a 65 mil habitantes. A Lei Complementar 101, de 2000, determinou que os municípios estão isentos de consulta ao Cauc apenas nas ações de educação, saúde, assistência social, emendas parlamentares individuais e de bancada.

“Agora, com a derrubada do veto do parágrafo 4º do art. 92 da LDO de 2025, os municípios com população de até 65 mil habitantes e que tiverem com pendências junto à administração pública vão poder receber recursos de transferências voluntárias, que são os recursos repassados diretamente pelos ministérios”, explicou o senador.

PENDÊNCIAS MUNICIPAIS

O relatório da Secretaria do Tesouro Nacional revela que o principal motivo das pendências municipais, é a regularização quanto a tributos, às contribuições previdenciárias federais e à dívida ativa da União.  As pendências englobam ainda inadimplências junto ao poder público federal, que levam ao registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) contabilizou que 3.256 municípios (58,5% do total) e 25 estados estavam impedidos de celebrar convênios com a União em razão de inadimplência junto ao Cadastro Único de Convênios.

O principal motivo das pendências municipais, segundo a STN, é a não publicação de dois dos 13 itens do Cadastro: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A publicação dos relatórios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e o não cumprimento dessa exigência inviabiliza a liberação dos recursos do governo federal.

Para regularizar a situação, os gestores municipais devem enviar o comprovante da publicação dos relatórios no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN). No caso dos estados, as principais pendências são o registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e falhas na prestação de contas de convênios.