O Brasil é considerado um dos países mais violentos do mundo e não poderia ser diferente com a comunidade LGBTQIA+. Entre 2000 e 2021, 5.362 pessoas morreram em função do preconceito e da intolerância de parte da população e devido ao descaso das autoridades responsáveis pela efetivação de políticas públicas capazes de conter os casos de violência. Entre junho de 2021 e junho de 2222, pelo menos 600 indivíduos da comunidade LGBTQIA+ foram vítimas de crimes de ódio no país, sendo que 316 mortes violentas foram registradas apenas em 2021.
Em 2019, o STF decidiu que a homofobia é um crime imprescritível e inafiançável. Na decisão, o STF entendeu que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a Lei do Racismo (Lei n 7.716/1989). O artigo 20 da lei em questão prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta. Há, ainda, a possibilidade de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria, segundo o artigo 140, §3º do Código Penal. Para o senador Jader Barbalho (MDB-PA), a própria situação de vulnerabilidade em que parte dessa população está inserida, sobretudo pessoas negras e periféricas, aumenta mais ainda as chances de que sejam vítimas de crimes de violência..
Jader Barbalho destaca que, apesar de a Lei Federal nº 7.716 proteger vítimas de discriminação e preconceito em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, “é preciso educar as pessoas e mostrar a importância de respeitar as diferenças para que o convívio seja mais seguro e o mais saudável possível”.
E para contribuir com essa conscientização, Jader Barbalho está propondo, por meio de um projeto de lei, a obrigatoriedade de afixação de placa informativa proibindo discriminação ou preconceito de cor, raça, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual, identidade de gênero e análogos, em estabelecimentos públicos e privados.
Com o aviso de que “é expressamente proibida a prática de discriminações ou preconceitos de cor, raça, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual, identidade de gênero e análogos” a placa deverá ser fixada em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e os de prestação de serviços. Esses locais deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público o aviso, ressaltando que “respeitar é dever de todos” e alertando que dúvidas, denúncias ou reclamações podem ser feitos pelo Disque 100 Direitos Humanos, o número de acesso rápido ao serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
O serviço pode ser considerado um “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.
“Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento. Respeito, empatia e solidariedade são alguns dos valores essenciais para ajudar a evitar o preconceito e devem ser sempre defendidos”, enfatiza o senador Jader Barbalho.
O projeto de lei estabelece que, o não cumprimento do disposto tão logo seja aprovada a legislação, implicará em penalidades a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição, como o pagamento de multa no valor de um salário mínimo ou o valor correspondente em cestas básicas, doadas a entidades filantrópicas sem fins lucrativos para a garantia do direito à vida da comunidade LGBTQIA+. A proposta foi apresentada ontem, 14, e começa a tramitar no Senado Federal.