Jader Barbalho - Projeto apresentado pelo senador Jader evita risco de queda no Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

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Projeto apresentado pelo senador Jader evita risco de queda no Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Com a conclusão do Censo Demográfico, realizado por todo o país pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, municípios que tiveram sua população reduzida ao longo dos últimos anos podem perder recursos no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa possibilidade tem causado preocupação entre as lideranças municipalistas, uma vez que há hoje consenso de que os aumentos de pisos profissionais aprovados pelo Congresso – da Enfermagem e do Magistério – já ameaçam as finanças municipais.

Com o propósito de evitar o risco fiscal que uma queda do FPM pode representar para as gestões locais, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou um projeto de lei complementar que propõe uma regra de transição para a mudança no repasse, caso seja verificada redução no número de habitantes de algumas cidades.

“É uma proposta que estipula o prazo de 10 anos para ser concretizada, dando tempo para que os municípios afetados pela queda populacional possam se preparar e replanejar os seus orçamentos”, explica o senador.

Na justificativa que apresenta o projeto de lei, Jader Barbalho lembra que a pandemia ocasionada pelo coronavírus, com início em março de 2020 no Brasil, já levou à óbito mais de 689 mil brasileiros até o momento.

“Lamentavelmente a pandemia tirou a vida de muitos brasileiros e brasileiras. Cidades como Guarulhos e Campinas, ambas no Estado de São Paulo, registraram o óbito de mais de 5 mil habitantes infectados pela Covid-19”, informa o senador. Em Guarulhos foram registrados 5.533 óbitos e em Campinas, 5.311.

O Censo Demográfico Brasileiro, que é feito geralmente a cada dez anos e está sendo realizado pelo IBGE em todos os municípios do país. A estimativa da Confederação Nacional dos Municípios é que mais de 700 cidades devem registrar queda populacional, o que vai ocasionar redução no cálculo do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios.

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b) da União para as cidades brasileiras, que é composto de percentual da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

A proposta apresentada pelo senador Jader Barbalho propõe alteração na Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para estipular redução gradual no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas cidades que tiverem redução populacional atestada pelo Censo Demográfico.