Na última segunda, 14 de novembro, foi lembrado o Dia Mundial do Diabetes. O tema neste ano reverenciou uma das preocupações de especialistas, mães e familiares de quem sofre com a doença e de quem a teme: Educação para Proteger o Amanhã, que enfatiza a incidência crescente de Diabetes Tipo 1 em crianças e adolescentes, sobretudo após a pandemia da Covid-19. De acordo com o Atlas do Diabetes 2021, divulgado pela Federação Internacional de Diabetes (IDF), a doença é uma preocupação global, e o Brasil é o 3º país com o maior número de casos entre crianças e adolescentes.
Nos últimos 10 anos, a prevalência de diabetes tipo 1 aumentou 14 vezes em crianças e adolescentes no país e é uma das principais doenças crônicas endocrinológicas e terceira mais frequente doença crônica pediátrica no país. Apesar disso, a forma como a doença afeta o corpo das crianças e adolescentes ainda é pouco conhecida pelas famílias brasileiras. Muitos pais e mães chegam a notar algumas mudanças no comportamento dos filhos, como o rápido emagrecimento, aumento de vezes em que urina e mesmo tonturas e fadiga, mas demoram a obter o diagnóstico, o que pode favorecer o aparecimento de complicações e até levar à morte.
Com o objetivo de proteger o maior número de crianças e adolescentes desta doença crônica, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou um projeto de lei que torna obrigatório o exame de glicemia em todos os alunos matriculados no ensino fundamental e médio das escolas públicas e particulares.
“É uma doença que chega de forma quase invisível e, diagnosticada tardiamente, pode ser fatal ou gerar complicações graves”, lembra o senador. “O Brasil precisa encarar de frente o combate ao diabetes e frear esse crescimento. Devemos agir mais, fazer campanhas fora de época, envolver mais a sociedade e cobrar por mais políticas públicas que fortaleçam o acesso à saúde e ao atendimento especializado de qualidade”, defende o parlamentar paraense
Um trabalho acadêmico que acompanhou o avanço da doença no Pará, em um espaço de tempo de 10 anos, mostrou que, de 53.954 internações hospitalares analisadas, ocorreram 1.950 óbitos. A taxa de internação ao longo de todo o período foi crescente nas Regiões de Saúde do Marajó I, II e Araguaia. Os dados foram extraídos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde. O maior risco de óbito na internação pela doença foi associado aos homens, pessoas com idade acima de 70 anos, e nas complicações agudas e de longo prazo.
Jader Barbalho alerta que as altas taxas de diabetes evidenciam a necessidade urgente de se concentrar na prevenção e na promoção de estilos de vida saudáveis. “É crucial garantir o diagnóstico precoce e o bom gerenciamento da doença, que são fundamentais para controlar a diabetes e prevenir deficiências e problemas de saúde futuros”, defende.
No Brasil, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Diabetes, 14 milhões de pessoas apresentam a doença, mas apenas 50% têm conhecimento. As estimativas apontam que 80 mil crianças e adolescentes vivem com diabetes do tipo 1, que é quando o corpo não produz a insulina. Já a diabetes do tipo 2, quando o corpo produz a insulina, mas não a utiliza de forma adequada, tem acometido com mais frequência os adolescentes por causa da obesidade.
São 9,4% meninas e 12,4% de meninos considerados obesos, de acordo com os critérios adotados pela OMS para classificar a obesidade infantil. “É preciso investir no diagnóstico precoce da diabetes. Descobrir a doença no seu início é fundamental, pois se o paciente souber controlar seu nível de glicose com acompanhamento médico, poderá evitar consequências gravíssimas, como infarto, derrame cerebral, cegueira e até mesmo amputação de membros.
Jader destaca que o custo do diagnóstico precoce é muito inferior se comparado ao tratamento das complicações ocasionadas pela doença. Só este ano, o custo estimado é de 42,9 bilhões de dólares, colocando o Brasil em terceiro lugar no mundo em gastos com a doença, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos.
A proposta apresentada pelo senador prevê que os exames deverão ser realizados por meio do teste de glicemia capilar, ou similar, pelo menos duas vezes por ano, nos primeiros 30 dias do primeiro e do segundo semestres do ano letivo, por profissional devidamente habilitado.
Nas escolas públicas, onde não há cobrança de mensalidade, os custos dos exames ficarão por conta do Ministério da Saúde, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário, podendo o mesmo conveniar ou estabelecer parcerias com governos estaduais, o Distrito Federal e os municípios.
Já nas escolas onde há cobrança de mensalidade, os custos ficarão por conta da entidade mantenedora, que poderão ser repassados aos alunos. O texto do projeto de lei também prevê que o aluno realize os exames com profissionais de sua escolha, de forma particular, sendo obrigatória a apresentação do na secretaria da escola nos primeiros 30 dias do primeiro e do segundo semestres do ano letivo.
Diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. A insulina é um hormônio que tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar) transformando-a em energia para manutenção das células do nosso organismo.
O desenvolvimento do diabetes em crianças e adolescentes ocorre pela mesma disfunção hormonal de adultos. A ausência ou incapacidade de utilizar a insulina acarreta no aumento das taxas de glicose no sangue.
Independentemente do tipo da doença, sua ocorrência na infância traz desafios tanto na identificação quanto no controle. “As crianças, muitas vezes, não compreendem a importância do tratamento que inclui a alimentação saudável, a prática regular de exercícios e o controle periódico da glicemia”, ressalta o autor.
“A rotina de cuidados não é fácil. Portanto, a necessidade da aprovação deste Projeto de Lei é uma questão vital para a saúde de toda a sociedade brasileira. Por todo o exposto, espero a célere tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa”, conclui o senador Jader Barbalho.