Com o objetivo de evitar prejuízos ao Programa Universidade Para Todos, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou emendas à Medida Provisória nº 1075/21 encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A MP promove alterações na legislação que criou o Prouni e vem sendo alvo de críticas, entre elas a possibilidade de estudantes de escolas particulares concorrerem a bolsas de estudo pelo Programa. Criado para fazer frente aos gargalos do acesso à educação superior, especialmente para a população mais pobre do país, o Prouni foi instituído em 2005 e concede bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de baixa renda em instituições de ensino superior privadas.
Em contrapartida a essas bolsas de estudo, as instituições de ensino ganham isenção do pagamento de tributos federais e teriam que conceder uma bolsa a cada nove estudantes pagantes, além de investir 20% de sua renda bruta em gratuidade. Entre as mudanças impostas pela MP que estão sendo criticadas está o fato de que os processos vão funcionar sem regras objetivas.
O senador Jader Barbalho considera as mudanças propostas pela MP 1075/21 complexas e defende mais tempo para serem debatidas dentro do Congresso Nacional. O parlamentar paraense apresentou ao todo quatro emendas ao texto encaminhado ao Congresso pela Presidência da República, entre elas a de nº 45 que derruba previsão de suspensão da instituição de participar em até três processos seletivos regulares do Prouni, no caso de descumprimento das obrigações assumidas no termo de adesão.
“Punir a instituição com a suspensão por até três processos seletivos não é legítimo uma vez que não há fundamento para gradação dessa medida punitiva. Caso realizada tal punição, há grandes chances de que as atividades da instituição sejam inviabilizadas, prejudicando os alunos em geral e a própria educação no país”, argumenta o senador.
De acordo com Jader Barbalho, a MP prevê que a suspensão da isenção dos impostos e das contribuições tenha início na data da ocorrência da falta que deu causa à suspensão. O pagamento do tributo é devido apenas no caso de a entidade não ter aderido ao programa. “Enquanto houver adesão, deve haver fruição da isenção. Ademais, a penalidade de suspensão não desvincula a entidade do programa. Logo, se apenas com a desvinculação deve ocorrer cobrança do tributo, logo a suspensão da isenção dos impostos e das contribuições deve ocorrer apenas no caso de desvinculação do programa, não nos casos de suspensão”, explica o senador na emenda apresentada.
Na emenda nº 44 o senador defende o mecanismo que possibilita o aumento de vagas de acordo com a concessão de bolsas integrais. “Derrubar esse instrumento é importantíssimo, pois impede que as entidades de ensino superior deixem de oferecer uma possível bolsa do Prouni por questões de limitação de vagas disponíveis para alunos”, ressalta o parlamentar.
Segundo ele, é imprescindível manter a concessão de duas bolsas parciais de 50% para dar oportunidade para que a instituição amplie mais uma vaga ao seu quantitativo total anual autorizado para recebimento de mais um aluno.
“Isso incentiva as instituições a aderirem ao programa, inclusive com o incremento no número de bolsas parciais ofertadas. Com a referida alteração será necessário rever o art. 11, inciso I, do Decreto nº 5.493, de 2005, para fazer constar a lógica das bolsas parciais, na recomposição das vagas disponibilizadas à política pública de acesso à educação do Prouni”, defende o senador Jader.
Outra proposta apresentada pelo paraense é que seja mantida a comprovação de quitação de tributos e contribuições federais ao final de cada ano-calendário e não a cada semestre civil, como propõe a MP. A última emenda derruba a imposição de antecipação de renovação do termo de adesão pelas Instituições de Ensino Superior – IES.
Tramitação
Em razão da pandemia, a medida provisória deverá ser analisada diretamente nos Plenários da Câmara e do Senado.
ENTENDA AS MUDANÇAS
Requisito anteriores:
Participante deveria ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede privada como bolsista integral;
Ser pessoa com deficiência (caso não cumpra o primeiro requisito);
Ser professor da rede pública de ensino, no exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, e concorrer a bolsas de estudo em cursos de licenciatura (caso não cumpra os requisitos anteriores);
Bolsa de 100% para estudantes com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa;
Bolsa de 50% para estudantes com renda bruta familiar de até 3 salários mínimos por pessoa.
Requisitos após Medida Provisória:
Participante deverá ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede privada como bolsista integral ou parcial da própria escola;
O percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto;
Na seleção, também está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove a renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.