Medidas de isolamento impostas para conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus têm afetado vários setores da economia que tiveram suas atividades limitadas em razão das restrições. Entre dívidas acumuladas por esses setores estão tributos não recolhidos. Com o objetivo de tentar amenizar essa situação, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei nº 4.728/2020, que tem o objetivo de reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O PL está em início de tramitação no Senado Federal e é de autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Apresentado ao Congresso Nacional em setembro do ano passado, quando havia um cenário mais otimista em relação à pandemia da Covid-19, o projeto de lei teve algumas propostas vencidas pelo tempo de tramitação e desatualizadas em razão de uma nova onda da pandemia, que não permitiu aos diversos setores da economia brasileira, ganhar fôlego para manter seus negócios.
Em razão destas mudanças, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou uma emenda ao PL 4.728/2020. O objetivo da emenda, conforme relata o senador paraense, é aumentar o prazo de inclusão dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, e não apenas até a data de 31 de agosto de 2020, como está no projeto. “Com isso, acredito, será possível beneficiar parcela bem maior da população brasileira, que foi afetada pela crise econômica após a metade do ano de 2020”, justifica Jader.
Ele lembra que milhares de brasileiros que foram prejudicados pela crise econômica ocasionada pela pandemia do coronavírus poderão renegociar e parcelar suas dívidas junto aos órgãos listados no projeto de lei, “e com condições mais favoráveis e maior prazo”.
De acordo com dados do Banco Central e do site de monitoramento do coronavírus no Brasil (www.coronavirus.com.br), foi a partir do 3º trimestre de 2020 que a crise econômica se agravou e comprometeu ainda mais a capacidade de as pessoas pagarem tributos.
O Programa Especial de Regularização Tributária permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrem em recuperação judicial.
De acordo com a justificativa da proposta, a pandemia causada pelo novo coronavírus agravou e consolidou a crise econômica iniciada em 2015 e comprometeu ainda mais a capacidade de as pessoas jurídicas pagarem os tributos devidos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O senador Jader lembra que, diante do cenário da crise econômica agravada pela pandemia, o Congresso Nacional aprovou diversas medidas econômicas para garantir a sobrevivência da população, das empresas e dos empregos, mas, segundo ele, não foram votadas matérias relacionadas ao impacto fiscal dessas medidas. “É louvável e bem-vindo o projeto de lei do presidente Rodrigo Pacheco, que ressaltou em sua proposta a necessidade de buscar soluções que permitam que esses empresários e pessoas físicas em débito com a União quitem suas dívidas e, ao mesmo tempo, contribuam para o aumento da arrecadação da União” frisou o parlamentar paraense.
A emenda proposta por Jader Barbalho faz várias alterações nas datas estabelecidas no projeto, que já estavam desatualizadas, colocando todos os prazos baseados na data em que for publicada a lei oriunda do PL. “Assim, será possível manter o projeto sempre atualizado até a sua aprovação e publicação”, ressaltou o senador Jader.
Ainda não há data para inclusão do PL 4.728/2020 na pauta da Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal.