O Congresso Nacional concluiu a aprovação da medida provisória que garante a permanência, na Defensoria Pública da União, de 819 servidores requisitados do Poder Executivo. O texto da medida encaminhada e aprovada pelas duas casas legislativas – Câmara dos Deputados e Senador – mantem o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição — tivessem que voltar aos órgãos de origem. Entre os municípios que agora vão manter o atendimento gratuito à população estão Altamira e Santarém.
A devolução dos servidores estava prevista na Lei 13.38, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal para servir às defensorias públicas até que fossem feitos concursos próprios para as unidades. O prazo para fechamento das unidades estava definido para 27 de julho deste ano. Preocupado com os prejuízos que medida causaria à população carente do Pará, o senador Jader Barbalho (MDB) encaminhou, no dia 10 de julho, ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, fazendo um apelo para que ele mantivesse ativas as unidades da DPU nesses 43 municípios.
Jader citou, como exemplo, o caso das duas defensorias no Pará – em Altamira e em Santarém – cuja distância de Belém provocaria grandes sacrifícios à população que necessita de assistência gratuita. “As pessoas teriam que percorrer enormes distâncias que ultrapassam mais de mil quilômetros”, ressaltou o senador ao pedir ao presidente da República a manutenção das unidades nos municípios paraenses.
A resposta de Jair Bolsonaro chegou rápida ao gabinete do senador paraense. O Ministério da Economia encaminhou Nota Informativa ao gabinete do senador Jader Barbalho comunicando que, em resposta à solicitação feita à Bolsonaro, a Presidência da República estaria publicando a Medida Provisória nº 888, de 18 de julho de 2019, mantendo os servidores cedidos da administração pública federal para garantir a continuidade dos serviços da Defensoria Pública nas 43 unidades – incluindo Altamira e Santarém – até que o órgão tenha autonomia para realizar suas funções.
O texto aprovado determina que a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade.
DIREITOS DO CIDADÃO
Ao comemorar a decisão, Jader Barbalho lembrou que a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros a assistência jurídica e o livre acesso à Justiça. “E para isso foi criada a Defensoria Pública. Em outras palavras, o defensor público busca proteger os direitos do cidadão que não pode pagar por um advogado”, explica.
O atendimento jurídico feito pela Defensoria Pública é exclusivo para a população com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 1.637,11, e para os cidadãos de baixa renda que comprovarem a falta de recursos por meio de gastos como despesas com medicamentos, aluguéis e alimentação especial.
“O fechamento das unidades de Altamira e Santarém iria recair sobre a população carente do Pará que teria enormes prejuízos para se deslocar até Belém, sem ter condições financeiras para isso” lembrou o parlamentar paraense.
“É por meio da defensoria pública que o cidadão que não pode pagar um advogado tem acesso a uma defesa adequada, justa e igualitária, em procedimentos judiciais e extrajudiciais em processos cíveis e criminais”, ressaltou.
CRIOU DEFENSORIA DO ESTADO
O senador Jader Barbalho tem uma história com o serviço de assistência jurídica a quem não pode pagar por um advogado. Foi em seu primeiro governo, em 1983 que foi criada a Defensoria Pública do Estado do Pará com o intuito de promover o serviço de assistência judiciária antes realizada pelo Ministério Público do Estado.
Três anos depois, o Governo do Estado promulgou o decreto nº 5.494 de 27 de junho de 1988, reestruturando administrativamente a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública. O mesmo decreto criou funções gratificadas, desvinculou a instituição da Procuradoria e a subordinou ao chefe do Poder Executivo.
DÉFICIT
No documento encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro, Jader Barbalho também destacou a Emenda à Constituição nº 80, que estabeleceu o prazo de oito anos, até 2022, para que todo município com sede da Justiça Federal contasse também com a presença da DPU.
“Atualmente, a instituição está em menos de 30% dos municípios em que deveria estar e chega a 55% dos 75 milhões de brasileiros com renda familiar até R$2 mil. “O que precisamos é ampliar esse atendimento. Qualquer ação neste sentido, como a que foi tomada pela Presidência da República ao impedir o fechamento das 43 unidades da DPU, é louvável”, concluiu o senador Jader Barbalho.
De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.
PARA QUE SERVE
Os defensores públicos federais atuam na Justiça Federal, na Justiça Militar, na Justiça Eleitoral, na Justiça Trabalhista, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, além dos Juizados Especiais Federais. A Defensoria Pública da União representará o cidadão contra a União, suas autarquias, fundações e órgãos públicos federais (INSS, Incra, Funai, Exército, Marinha, Aeronáutica etc.) ou empresas públicas federais (Caixa Econômica Federal, Correios etc.).
Ou seja, a Defensoria Pública da União atuará em todos os casos que envolvam o exercício de um direito do indivíduo ou da população carente contra as entidades públicas federais ou, ainda, outros interesses que estejam submetidos ao Poder Judiciário da União.