Jader Barbalho - Senador Jader defende votação imediata do novo Fundeb

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Senador Jader defende votação imediata do novo Fundeb

Já está tramitando no Senado a proposta de emenda à Constituição do novo Fundeb (PEC 26/2020) que deve ser votada na primeira semana de agosto. Para entrar em vigor, o novo fundo precisa ser regulamentado pelo Congresso Nacional e pelo Executivo. Além de passar a ser permanente, a principal novidade no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é que a participação da União no total de recursos vai passar dos atuais 10% para 23%, de forma gradativa, até 2026. Entre os pontos que devem ser regulamentados, estão os critérios para o cálculo do valor mínimo por aluno e a criação de um piso salarial nacional para a educação básica pública.

O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil e, pela legislação em vigor, acaba no dia 31 de dezembro deste ano. A PEC torna o fundo permanente e aumenta a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

Para se ter ideia da importância do recurso, os 144 municípios do Pará receberam no ano passado a soma total de R$ 6 bilhões de reais para manter a educação básica. Já o Governo do Estado recebeu outros R$ 2 bilhões 422 milhões para cumprir o objetivo de financiar a educação nas escolas públicas estaduais.

Ao todo são mais de 8.4 bilhões em um ano, que receberão acréscimos ano a ano até chegarem a 23% de aumento em 2026, o que implica em mais qualidade e mais alunos matriculados. Em 2021 a complementação da União começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

“Na próxima semana o Senado vai fazer sua parte ao aprovar, com consciência e celeridade a proposta de emenda à Constituição que torna permanente a principal fonte de financiamento da educação básica do país. É um momento histórico pois estamos falando do futuro das crianças brasileiras”, opinou o senador Jader Barbalho (MDB-PA) que defende a votação do texto na forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

“Tenho observado alguns posicionamentos de colegas senadores que defendem que o texto possa ser ‘aperfeiçoado” ou até mesmo revisado nesta Casa. Mas acredito que não é esse o caso. A Educação no Brasil tem pressa. Estamos falando de cerca de 17 milhões de alunos mais pobres que serão beneficiados pelo novo Fundeb, sendo 7 milhões já no ano que vem. Por isso defendo, fazendo coro com outros colegas, a votação imediata da PEC. Não há como justificar uma demora na votação nesta Casa”, advoga o parlamentar paraense.

Além das mudanças estruturais, a PEC altera o Fundeb para que seja um instrumento permanente na Constituição Federal. Ou seja, ele não precisa mais ser renovado a cada 10 anos, como anteriormente. Com o novo modelo, haverá uma avaliação inicial, daqui seis anos, e, a partir de então, a cada década serão medidos e avaliados os impactos reais do Fundeb na gestão educacional.

“Entendo que foi uma proposta trabalhada de forma coletiva, com a participação de especialistas na área da Educação, que debruçaram sobre o tema durante os últimos anos. Ou seja, não foi um texto individual, de um ou outro partido, foi da Educação brasileira, de todos pela Educação. Não tenho lido nenhuma crítica negativa a respeito do texto aprovado em dois turnos pela Câmara. É por isso que defendo agilidade e rapidez na votação e aprovação do novo Fundeb”, concluiu o senador Jader Barbalho.

“Um país que tem um patamar mais alto de qualidade de educação é um país que cresce mais, que tem uma menor desigualdade socioeconômica, que tem mais segurança, menos homicídios, menos episódios de violência, é um país onde a democracia é mais forte, a cidadania é mais presente e atuante, a saúde é melhor, a gravidez precoce é menor”, defende Priscila Cruz, diretora-executiva do Todos Pela Educação, que participou ativamente da formação do teto do novo Fundeb.

O NOVO FUNDEB

Instituído em 2007, o Fundeb é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e um do Distrito Federal), constituídos da arrecadação tributária dos estados e municípios. Ele serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica, que contempla Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Apenas o Ensino Superior não entra na conta.

O objetivo do fundo é distribuir de forma mais igualitária os recursos entre as redes de ensino. Pelo mecanismo, há um valor mínimo, definido anualmente pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Economia, que cada fundo estadual deve alcançar para fazer a redistribuição. Essa repartição é feita dividindo o montante recolhido pela arrecadação de tributos pelo número de alunos da rede de cada município. Caso esse valor mínimo não seja atingido, o Governo Federal deve complementar o valor.

O Fundo representa R$ 4 de cada R$ 10 investidos na Educação do país. Em 2019, o valor aproximado que o Fundeb redistribuiu aos estados e municípios foi de R$ 165 bilhões. O valor mínimo por aluno no Fundeb foi de R$ 3.044,29.

No modelo atual, a União contribui com 10% do valor do Fundeb para os estados que não conseguiram atingir o valor mínimo por aluno para redistribuição de recursos a seus municípios. No ano passado, o Fundo distribuiu R$ 165 bilhões. Foram repassados aos nove estados que não conseguiram atingir o valor mínimo por aluno, entre eles o Pará, um montante de R$ 16,5 bilhões para complementar os fundos estaduais à educação.

A partir da Proposta de Emenda à Constituição que está nas mãos dos senadores para ser aprovada, a complementação deixará de ser feita somente aos estados e passará a contemplar também municípios que não atingirem o valor mínimo por aluno – o que, segundo especialistas na área da educação, corrige distorções.

“Essa é uma das maiores inovações desse novo modelo porque, nas regras atuais, os 10% de complementação da União vão para os estados que não alcançam o mínimo. Mas vários municípios não estão nessa situação porque são mais pobres que o somatório do estado. É uma distorção, tem municípios pobres em estados ricos que deveriam receber e não recebem. Assim como tem municípios ricos em estados pobres que recebiam sem precisar”, explica o diretor de estratégia política do movimento Todos pela Educação, João Marcelo Borges.

Uma característica comum entre os municípios que serão mais beneficiados pelo novo Fundeb é que são cidades com menos de 15 mil habitantes, segundo o IBGE, com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com mais de 80% das receitas dependentes de fontes externas, ou seja, repasses do Estado e União.

Na proposta em tramitação no Senado, dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5% vão complementar cada uma das redes de ensino municipal ou estadual sempre que o valor aluno/ano não atingir o mínimo. Ao final de 2026, a participação anual da União no Fundeb será de 23%.

ICMS

A PEC também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.