Jader Barbalho - Novo Código de Trânsito: Jader quer mais critério em exames médicos e psicológicos

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Novo Código de Trânsito: Jader quer mais critério em exames médicos e psicológicos

O Senado Federal começa a apreciar, nos próximos dias, o texto-base do projeto de lei elaborado pelo governo federal que muda vários trechos do Código de Trânsito Brasileiro. Aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, o texto recebeu muitas críticas de parlamentares que temem que a flexibilização das regras de trânsito, defendida pelo presidente Jair Bolsonaro desde o início do governo, possa provocar o aumento no número de mortes nas estradas e nas ruas do país. Entre outras medidas, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. 

Um dos pontos polêmicos que foi retirado do projeto original, encaminhado pelo governo, e incluído em texto substitutivo, que acabou sendo aprovado, foi o fim do uso obrigatório da cadeirinha para crianças. Dessa forma, o texto chega para apreciação dos senadores com a garantia da obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Para o senador Jader Barbalho (MDB-PA), que vai participar da apreciação e votação do Projeto de Lei 3267/19, faltou ao texto aprovado pelos deputados, mais cuidado com a avaliação da saúde física e mental dos condutores de veículos automotores, feita pelos departamentos de trânsito estaduais.

“Entendo que, mediante tantas tragédias noticiadas, muitas delas provocadas por motoristas despreparados para a condução em condições que exigem mais concentração e equilíbrio no momento da decisão, o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames de aptidão física e mental e à avaliação psicológica, realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, e devidamente credenciados nos órgãos estaduais de trânsito”, defende.

Por essa razão, Jader Barbalho apresentou uma emenda ao projeto de lei propondo esse acréscimo ao texto que será examinado pelo Senado. “O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, traz adequações bem vindas ao Projeto de Lei 3.267, de 2019, do ponto de vista de especialistas que avaliam a condição de saúde de condutores de veículos automotores. Os avanços, entretanto, não são ideais do ponto de vista da segurança viária, estando distantes no tocante ao controle dos agentes que exercem a avaliação da saúde física e mental dos condutores, que são os médicos e psicólogos”, ressalta.

O senador considera fundamental que seja determinado no texto da futura Lei, a atribuição por parte dos Órgãos Estaduais de Trânsito – Detran, quanto ao credenciamento e fiscalização dos profissionais que trabalham nas perícias médicas e psicológicas, seguindo regras, diretrizes, portarias e determinações do Órgão Estadual de Trânsito de cada Unidade da Federação.

“Se a alteração proposta não for contemplada, corre-se o sério risco de perder o controle efetivo sobre o serviço prestado e assim, sua boa qualidade”, destaca.

GASTOS COM SUS

Na defesa de seu argumento, Jader faz um alerta sobre os enormes gastos despendidos pela União no Sistema Único de Saúde em decorrência do grande número de acidentes de trânsito. Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, anualmente são gastos mais de R$ 50 bilhões com vítimas de acidentes de trânsito.

Dados do Ministério de Saúde mostram que, antes da pandemia do coronavírus, 60% dos leitos do SUS eram ocupados por vítimas de acidentes automobilísticos, que ocasionam mais de 35 mil mortes todos os anos e deixaram mais de 2,5 milhões de inválidos ou incapazes na última década.

“Os acidentes de trânsito, além de figurarem como tragédia humanitária em nosso país, devido ao elevado número de mortes e invalidez permanente que ocasionam, representam também, anualmente um alto custo para a saúde pública, com ocupação de leitos que poderiam estar salvando vidas de pessoas acometidas por ouro tipo de enfermidade”, opina o senador.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados diz que os exames médico e psicológico exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) serão feitos por profissionais que tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, mas não trata do credenciamento desses profissionais. Hoje essas regras são definidas pelos Detrans, por delegação do Denatran.

Ainda de acordo com o texto que seguiu para o Senado, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Outra modificação aprovada na Câmara é que condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

VALIDADE DA CNH
O projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:

10 anos para condutores com menos de 50 anos;

5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos;

3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Para os motoristas com menos de 50 anos que exercem atividade remunerada em veículo, a periodicidade de renovação será menor, de cinco anos.

O texto prevê, ainda, que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

Já o texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.

PONTUAÇÃO

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator

EXAME TOXICOLÓGICO
Foi mantida a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E de fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

Também foi incluído no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

PROIBIÇÕES
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

RETENÇÃO DE CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, foi retirada a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

CADEIRINHA
Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.

Foi acrescentado ao novo texto o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha. Também foi retirada a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.

Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.

MOTOS

O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou de óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;

Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.