Jader Barbalho - Jader ressalta preservação de empregos em projeto aprovado pelo Senado

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Jader ressalta preservação de empregos em projeto aprovado pelo Senado

Um levantamento feito pelo Sebrae Nacional indica que, das mais estão ativas hoje no Brasil mais de 17 milhões de pequenas empresas. Com a crise econômica e financeira causada pela pandemia do coronavírus batendo à porta desses empreendedores, o que eles mais necessitam no momento é de apoio para que consigam passar por essa que é considerada a pior crise econômica já enfrentada pelo Brasil e pelo restante do mundo. Com esse objetivo, na última sexta, 24, o plenário do Senado aprovou o projeto de lei que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas para socorrê-las durante a pandemia da covid-19.

Para o senador Jader Barbalho (MDB-PA), que tem votado favoravelmente a todas as medidas e propostas incluídas na pauta legislativa para socorrer os diversos setores da sociedade brasileira impactados pela crise causada pela covid-19.

“Estamos falando de milhões de empregos em todo o Brasil. Não há outra forma de chegar ao final de todo esse difícil e doloroso processo que todos nós estamos passando se não for pelo apoio integral do Estado brasileiro. No Senado estamos dando respostas rápidas ao cidadão e à toda sociedade. Não temos tempo a perder”, disse o senador Jader Barbalho ao registrar seu voto e manifestar apoio ao projeto de lei que já havia sido votado pelo Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados com alterações e mais uma vez recebeu o apoio unânime dos senadores.

Pelo texto aprovado, será concedida uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. A intenção da proposta é garantir recursos para que as empresas mantenham os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

A União concederá uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global dessa garantia para todos os empréstimos seria de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações, a ser gerido pelo Banco do Brasil.

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, seria de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.

O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.

O texto permite a participação ainda de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs (bancos virtuais) e outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

FUNDOS CONSTITUCIONAIS

Os bancos públicos deverão priorizar as contratações de empréstimo pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado com objetivo de desenvolver e fortalecer os pequenos negócios.  Para essas contratações, de acordo com o texto aprovado, poderão ser usados recursos dos fundos constitucionais de financiamento.

As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).

Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. O projeto prevê que a Receita Federal encaminhará ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do estatuto, o Simples Nacional.

Na hora da concessão do empréstimo, o banco deverá obter concordância expressa do interessado para acessar as informações da empresa junto ao Banco Central. Se o contratante desejar receber oferta de ajuda e de ferramentas de gestão por parte do Sebrae, deverá autorizar o repasse de dados cadastrais ao serviço.

“Uma das grandes dificuldades das microempresas sempre foi o acesso ao crédito, já que os bancos exigem garantias no ato do empréstimo, exigência que no momento não faz nenhum sentido, já que estamos em uma guerra pela vida, pela sobrevivência das empresas e manutenção dos empregos”, salientou o senador Jader, ao aprovar o texto.

No texto aprovado foi incluído trecho da medida provisória 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, voltado a negócios maiores. Na MP e no texto anterior do Senado, a proposta proibia a demissão sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela do empréstimo. Já o texto final aprovado na sexta, 24, prevê que nesse intervalo de tempo a empresa deve manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente na época da assinatura do crédito que será concedido.

O texto segue agora para sanção presidencial.