Jader Barbalho - Jader quer FGTS para moradia de trabalhador rural

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Jader quer FGTS para moradia de trabalhador rural

O Brasil tem atualmente mais de 18 milhões de trabalhadores rurais, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Pará são cerca de 980 mil pessoas que vivem exclusivamente do trabalho no campo, na maioria homens acima de 40 anos de idade, 16% deles nunca frequentou uma escola ou não passou do ensino fundamental (33%). Esses trabalhadores somente conseguiram ter seus direitos equiparados aos demais brasileiros em 1988, com a promulgação da Constituição da República. As conquistas, no entanto, convivem com diversos desafios e desigualdades.

Para o senador Jader Barbalho, vencer esses desafios é papel do Estado brasileiro e dos representantes dos cidadãos e cidadãs. “É preocupante a desigualdade social entre os moradores da zona rural e da zona urbana. Além das dificuldades para acessar serviços de saúde e educação e a menor renda obtida pela população que mora no campo, o acesso a direitos, tais como o saque diferenciado do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço [FGTS] colocam essa parcela de brasileiros em desvantagem em relação às pessoas que moram nas cidades” ressalta o parlamentar paraense.

Para romper essa barreira, Jader Barbalho apresentou no Senado o Projeto de Lei n° 4855/19, que dá uma nova oportunidade ao trabalhador rural ao possibilitar a aquisição, de imóvel ou pedaço de terra nua, parcial ou integralmente, com o saque do FGTS, com a utilização do imóvel como moradia própria ou como meio de produção.

“Este projeto tem como objetivo realizar o sonho de milhares de trabalhadores rurais brasileiros com a proposta de melhorar a condição de vida no campo e diminuir o êxodo rural”, acredita o senador emedebista.

“A medida que estou a propor iguala os direitos dos trabalhadores rurais aos urbanos. Dá a quem trabalha no campo o direito de comprar sua casa própria ou terreno, além de ter importante papel na redução do déficit habitacional rural”, destacou Jader Barbalho.

O senador explicou ainda que “há desigualdade de tratamento ao permitir apenas aos trabalhadores urbanos a utilização do saldo de suas contas do FGTS para comprar casa própria no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação”.

“Os recursos do fundo constituem, para muitos trabalhadores e suas famílias, a única via para a aquisição da propriedade, não havendo justificativa para alijar o produtor rural desse direito”, completou.

Jader Barbalho também acredita que o uso dos recursos da conta vinculada para a compra de terrenos rurais poderá incentivar a agricultura familiar e fornecer uma renda extra ao trabalhador rural.

Ainda de acordo com a justificativa do projeto de lei proposto pelo parlamentar paraenses, a única maneira de um trabalhador rural adquirir um imóvel financiado pelo governo federal é por meio do Programa Nacional de Habitação Rural, parte do Minha Casa Minha Vida, que permite ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso à moradia no campo, seja construindo uma nova casa ou reformando, ampliando ou concluindo uma já existente.

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no Brasil, junto com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Fundação João Pinheiro realizou o estudo “Desenvolvimento Humano para Além das Médias”. Ao desagregar dados do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal por cor, sexo e situação de domicílio e comparar indicadores socioeconômicos entre os grupos pesquisados, o PNUD concluiu que a população do campo ganha menos, estuda por menos tempo e tem uma expectativa de vida reduzida em comparação aos moradores das cidades.

Enquanto o IDHM rural brasileiro na década passada era de 0,586 – o que é considerado índice médio de desenvolvimento -, o indicador para os moradores da zona urbana era 0,750, ou seja, alto desenvolvimento. A pesquisa levantou que a renda domiciliar per capita média da população urbana é quase três vezes maior do que a da população rural, R$ 882,6 e R$ 312,7, respectivamente.

Quanto à escolaridade da população adulta, 60% da população urbana com mais de 18 anos possui o fundamental completo, ante 26,5% da população rural. Na esperança de vida ao nascer, a população urbana vive em média três anos a mais do que a população rural, 74,5 anos e 71,5 anos, respectivamente.

O fato de 85% da população brasileira viver na área urbana ajuda a explicar essa disparidade. Com a riqueza gerada pelo agronegócio mal distribuída, a desigualdade de renda nas áreas rurais cresceu significativamente em cinco anos no país, de acordo com levantamento feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Segundo o estudo, a maior parte da safra brasileira está concentrada nas regiões Centro Oeste (46% do total nacional) e Sul (32%). A pobreza e a miséria rural, fatores de desigualdade, estão concentradas no interior do Nordeste, em Estados como Bahia e Maranhão.

As novas regras para liberação de saques do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) – o saque imediato e saque aniversário – estão garantindo mais comida na mesa de muitos brasileiros nos últimos seis meses. As mudanças aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional são fundamentais para a economia brasileira, pois os recursos podem ser aplicados em vários setores, como na construção civil, importante para a geração de emprego e renda. As alterações desobstruíram a burocracia relacionada aos saques do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.

Além dessas novas opções, propostas em análise no Senado ampliam as possibilidades de saque do FGTS e podem contribuir de forma positiva para a economia do país. Entre elas, o Projeto de Lei n° 4855/19, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB) que dá uma nova oportunidade ao trabalhador rural ao possibilitar a aquisição, de imóvel ou pedaço de terra nua, parcial ou integralmente, com o saque do FGTS, ao utilizar o imóvel “como moradia própria ou como meio de produção”.

A proposta do senador tramita na Comissão de Assuntos Sociais. No final do ano passado, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, apresentou requerimento solicitando que a tramitação conjunta de três projetos de lei com o mesmo objetivo. De acordo com o requerimento, em conjunto “as matérias revelam uma visão de política pública inovadora que atualizam o Fundo sem descapitalizar as reservas financeiras do trabalhador brasileiro”. O requerimento foi encaminhado à Secretaria-geral da Mesa e aguarda leitura em plenário.

13 projetos de lei ampliam possibilidades para retirar dinheiro da conta do FGTS.

Atualmente, o benefício pode ser sacado nas seguintes situações:

Quando o trabalhador comprova estar com uma doença grave; 

No mês do aniversário do beneficiário (somente a partir de abril deste ano);

No caso de demissão sem justa causa;

De financiamento de casa própria;

Na modalidade de saque imediato. 

Término do contrato por prazo determinado;

Aposentadoria;

Suspensão do trabalho avulso;

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,

Empregador doméstico ou nulidade do contrato;

Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;

Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;

Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

Fonte: Caixa Econômica Federal