Jader Barbalho - Jader apresenta proposta para incentivar ciência, tecnologia e inovação nas universidades

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Jader apresenta proposta para incentivar ciência, tecnologia e inovação nas universidades

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou ao Congresso Nacional a proposta de criação do Programa Nacional de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (Procitec), uma iniciativa que vai contribuir para a captação de recursos privados para o setor mediante a participação de pessoas físicas e jurídicas. O senador paraense defende a adoção de políticas de ampliação dos investimentos na área e ressalta que o Estado da Pará tem sido um exemplo, com iniciativas de apoio nas universidades a novos empreendedores que são destaques nos programas nacionais de premiação a jovens cientistas.

Na justificativa do projeto de lei apresentado ao Congresso, o senador lembra que o volume de investimento em pesquisa e desenvolvimento feito pela iniciativa privada no Brasil é muito baixo. “O percentual abaixo de 0,5% do PIB aplicado pelas empresas brasileiras está longe dos 2,68% investidos, por exemplo, pelo setor privado da Coreia do Sul ou dos 1,22% da China”, ressalta Jader Barbalho.

Por essa razão ele está propondo alternativa para a colaboração da sociedade no desenvolvimento científico e tecnológico, na pesquisa, na capacitação e na inovação. Entre outras sugestões o senador Jader propõe o financiamento de programas de formação continuada, com atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da educação superior; doações de caráter permanente ou periódico para formação de patrimônio das entidades de ensino superior sejam elas públicas ou privadas, sem fins lucrativos.

Pelo texto do projeto de lei apresentado pelo senador Jader Barbalho, os doadores poderão utilizar o mecanismo de incentivos fiscais relativos a doações e patrocínios a instituições de educação superior. As pessoas físicas ou jurídicas poderão aplicar parcelas do Imposto de Renda por elas devido, a título de doação ou patrocínio direto a projetos educacionais e de pesquisas que estejam diretamente direcionados à área de ciência e tecnologia, em instituições reconhecidas pelo órgão competente do sistema de ensino em que se enquadram, conforme o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que ofereçam de forma gratuita a educação superior em todas as suas modalidades.

Entre outras sugestões, um dos artigos do projeto define  que as pessoas físicas poderão deduzir até 100% dos valores despendidos em doações e patrocínios, observado o limite de 6% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração de ajuste anual feita no modelo completo.

“É preciso elevar os investimentos nas áreas de pesquisa das universidades, pois é lá que se encontram os ambientes propícios para seu desenvolvimento”, defendeu o senador Jader ao apresentar o seu projeto de lei.

O PL, que já recebeu o nome de Procitec, teve imediato apoio dos colegas parlamentares no Senado. Um deles foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do Governo no Congresso, que hipotecou seu apoio pessoal ao projeto apresentado pelo senador Jader.

Junto ao projeto de lei, o senador paraense apresentou também uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem o objetivo de prever no texto constitucional a instituição do Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, que terá duração decenal. “Assim, institui-se uma política de Estado, e não de Governo, como ocorre atualmente, para o desenvolvimento dessas áreas”, justifica Jader Barbalho.

Segundo o representante do Estado do Pará no Senado, o que se prevê é o estabelecimento de uma meta de aplicação de recursos públicos em ciência, tecnologia e inovação como percentual do PIB. “Dessa forma, proporciona um orçamento mais estável para que o país invista em projetos científicos e tecnológicos conectados com seus problemas e desafios, garantindo recursos para a sua plena execução. É perfeitamente plausível que, com a aprovação desta PEC, o Brasil alcance a meta de investir 2% do PIB em CT&I nos próximos anos”, concluiu o senador Jader Barbalho, ao encaminhar as duas propostas à Casa legislativa.

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