Jader Barbalho - Jader apresenta proposta para auxilio emergencial ser de R$ 600,00

Categorias

Mais Lidas

Jader apresenta proposta para auxilio emergencial ser de R$ 600,00

O governo federal vai ter dificuldades para aprovar a medida provisória que reduz o pagamento de auxílio emergencial para R$ 300 até dezembro deste ano, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto. A MP nº 1.000/2020 chegou ao Congresso Nacional no dia 3, depois de ser publicada no Diário Oficial da União. Até o final da tarde da última sexta, 4, ela já havia recebido 62 emendas. O prazo para apresentação de emendas vai até o dia 08/09. Uma dessas propostas foi apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que propõe que o auxílio emergencial retorne ao valor original de R$ 600,00 a ser pago em quatro parcelas e de 1.200 reais quando for o caso de mulheres provedoras de família monoparental.

“É preciso que o governo federal continue a distribuir o auxílio emergencial até o final do ano, mas sem reduzir os valores que estão sendo repassados”, defende o parlamentar paraense.

“Não estou fazendo uma proposta leviana, irresponsável, sem embasamento. Trata-se de uma possibilidade bem concreta e plausível do ponto de vista orçamentário”, explica o senador Jader ao apresentar a emenda, que tem como base dados levantados junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, da Secretaria do Tesouro Nacional.

O levantamento mostra que do total de R$ 2.232.485.848.297,00 – dois trilhões, duzentos e trinta e dois bilhões – previstos para execução orçamentária da União em 2020, após mais de 8 meses do início do ano, a maioria dos ministérios não executou nem 50% do total de seus orçamentos que foram sancionados e suplementados.

A tabela apresentada pelo senador mostra uma “sobra” de 948 bilhões a serem gastos nos próximos quatro meses.

“Essa “sobra” de caixa nos ministérios pode facilmente ser revertida em ajuda para os brasileiros que estão passando dificuldades financeiras, através do remanejamento de fontes ou até mesmo pelo cancelamento de programas com menor importância para a sociedade”, é o que sugere Jader Barbalho.

De acordo com o levantamento, há ministérios, como o do Turismo, que tinha orçamento previsto de R$ 1 bilhão e 214 milhões, que executou apenas 5,2%, ou pouco mais de 60 milhões em oito meses, já que o levantamento foi realizado no dia 28 de agosto. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem quase R$ 10 bilhões de sobra previsto no orçamento, assim como o da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; o da Justiça e Cidadania; entre outros.

O Monitoramento dos Gastos da União com Combate à Covid-19, divulgados pelo Portal Tesouro Transparente, da Secretaria do Tesouro Nacional mostra que o governo federal usou cerca de R$ 212,8 bilhões com pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 de um total de 254,4 bi previstos para pagar as cinco parcelas já confirmadas.

No mesmo dia em que publicou a medida provisória que cria o novo auxilio emergencial com a metade do valor anterior, o governo federal publicou outra MP, a de número 999/2020, que abre crédito de R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania fazer o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial até dezembro.

“A previsão orçamentária demonstrada pela medida provisória que abre crédito para pagamento das novas parcelas mostra que é possível usar a sobra da execução orçamentária da União de 2020” defende o senador Jader.

“Basta apenas que nós, membros do parlamento brasileiro, façamos a mesma alteração como foi feita na primeira votação do auxílio emergencial, quando a proposta inicial do governo federal previa o repasse de apenas 200 reais para as famílias. E é preciso deixar claro que fomos nós, os parlamentares, o Congresso Nacional que incluímos, votamos e aprovamos o valor de R$ 600,00. E vamos fazer o mesmo com esta nova proposta” afirma Jader Barbalho.

Jader ainda frisou que a intenção desta proposta apresentada “não é retirar dos pobres para dar aos paupérrimos”. “O objetivo aqui é mostrar que o governo federal ainda tem condições de cancelar ou remanejar recursos que estão previstos no Orçamento Geral da União deste ano, de lugares que não tem tanta importância neste momento, para dar a mão àqueles que estão passando por dificuldades”, enfatizou.

NOVOS CRITÉRIOS

A Medida Provisória que prorroga o auxílio emergencial até dezembro traz também novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro. Quem recebeu as cinco parcelas de R$ 600, mas já conseguiu retornar ao mercado de trabalho formal, por exemplo, não terá direito às novas parcelas de R$ 300.

O mesmo ocorrerá com quem tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda após o recebimento do auxílio de R$ 600, exceção feita a quem passou a ser beneficiado pelo Bolsa Família, que também terá direito às parcelas de R$ 300.

O governo vai verificar todos os meses se o trabalhador que estiver recebendo o auxílio de R$ 300 já voltou ao mercado formal, ou se obteve acesso a outro benefício social. Quem estiver nesses casos, terá o pagamento suspenso.

As regras gerais de renda para ter direito ao auxílio estão mantidas. Só poderá receber quem tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) com a renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Até o momento, as pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018, puderam receber o benefício de R$ 600. Já o auxílio de R$ 300 prevê o mesmo valor, mas relativo à declaração do Imposto de Renda (IR) de 2019. Também estará excluído quem, em 2019, teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Não poderá receber o auxílio quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor acima de R$ 300 mil.

Quem foi incluído como dependente no IR 2019 também está excluído do auxílio de R$ 300. Este critério valerá para cônjuge, filho ou enteado; e para companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos.

No que diz respeito à idade, para receber o auxílio, a pessoa deverá ter idade mínima de 18 anos, exceção feita às mães adolescentes. Também está limitado a duas cotas por família, com a mulher provedora de família monoparental tendo direito a receber as duas cotas.

A MP 1.000/2020 ainda explicita que presos em regime fechado não poderão receber o auxílio. Recebedores do Bolsa Família cujo valor mensal do benefício supere o auxílio, também não fará jus às novas parcelas.