Jader Barbalho - Descarte irregular de medicamentos é tema de requerimento feito ao Ministério do Meio Ambiente por Jader Barbalho

Categorias

Mais Lidas

Descarte irregular de medicamentos é tema de requerimento feito ao Ministério do Meio Ambiente por Jader Barbalho

O Brasil é o sexto maior consumidor de remédios em todo o mundo. O dado do Conselho Federal de Farmácias, além de mostrar um alto consumo de medicamentos entre a população brasileira, acende um alerta: para onde vão as embalagens e medicações com prazo de validade vencidos ou sem utilidade para essa população? Não é difícil encontrar antibióticos, comprimidos e outras embalagens de remédios na casa de qualquer brasileiro. O problema é que a maioria das pessoas não sabe destinar corretamente esse conteúdo quando eles não têm mais serventia.

É raro encontrar em farmácias e drogarias recipientes para destinar corretamente esse tipo de lixo. De um modo geral, o destino é mesmo o lixo comum ou o esgoto que, nas duas hipóteses, acaba gerando consequências desastrosas para o meio ambiente.

Hoje no Brasil não há nenhuma forma de controle deste tipo de descarte. A falta de informações sobre o tema, e a demora para a publicação de um Decreto que regulamente o sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor, é uma das preocupações do senador Jader Barbalho (MDB), que tem questionado o governo federal ao longo dos últimos anos sobre a efetiva implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratada na Lei Federal 12.305/2010.

Diante dos riscos envolvidos e dos cuidados diferenciados que esses materiais exigem, o senador paraense apresentou ao Ministério do Meio Ambiente um Requerimento de Informações solicitando o detalhamento do trabalho que está sendo feito pelo Ministério para que a logística reversa de medicamentos seja implantada com a urgência necessária no país.

“Os resíduos de medicamentos são classificados como perigosos, devendo ser enviados para aterros específicos. A legislação brasileira ainda não prevê uma ferramenta abrangente e eficaz para destinação de resíduos de uso domiciliar, que podem chegar a algo em torno de 4,1 mil e 13,8 mil toneladas por ano, segundo os dados divulgados pelo Conselho Federal de Farmácias”, explicou o senador Jader.

 De acordo com o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), os medicamentos ocupam o primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações.

IMPACTO NO MEIO AMBIENTE

“O meio ambiente é agredido com a contaminação da água, do solo e dos animais. O descarte do medicamento pelo esgoto e pelo lixo comum faz com que as substâncias químicas contidas nos medicamentos cheguem aos rios e córregos, podendo contaminar inclusive a água que bebemos”, alerta o senador Jader.

O descarte de medicamentos por perda de validade para consumo gera um grande impacto ambiental, principalmente no caso de antibióticos, que são altamente tóxicos à natureza

Estudos divulgados por publicações científicas sobre o tema, mostram que efeitos tóxicos dessas substâncias têm gerado impactos no meio ambiente, em organismos aquáticos, em animais e na reprodução de uma forma geral. Já foram identificados peixes com características femininas causadas pelos hormônios sintéticos usados em pílulas anticoncepcionais; os hormônios são capazes de causar alterações sexuais, como, por exemplo, hermafroditismo e feminização em peixes.

O Ibuprofeno (terceira droga mais popular do mundo) foi capaz de alterar os padrões de reprodução de peixes em concentrações detectadas no ambiente. O antidepressivo Fluoxetina demonstrou ser capaz de alterar o comportamento dos peixes na fuga de predadores. Abutres estão sendo praticamente dizimados por anti-inflamatórios dados ao gado; e rãs hermafroditas estão sendo encontradas em lagoas urbanas contaminadas pelo esgoto, por exemplo.

Em 1999 a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou orientações para a destinação final de medicamentos, incorporadas às normas internas de vários países, principalmente dos países europeus. O Brasil conta com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que definem boas práticas em gerenciamento de resíduos de medicamentos e dos resíduos de serviços de saúde, mas não há previsão para destinação de medicamentos de uso domiciliar.

MINUTA DE DECRETO

O senador defende que a população tenha alternativa para o descarte adequado, o que só vai ocorrer com a publicação do Decreto. “O medicamento que é usado para melhorar o sintoma de uma doença ou até mesmo para salvar vidas, pode ser prejudicial a outras pessoas e ao meio ambiente se não for descartado de forma adequada”, advertiu Jader.

Em 2013 o Ministério do Meio Ambiente publicou o primeiro edital de chamamento para o acordo setorial do sistema de logística reversa de medicamentos.  De lá para cá, diversos questionamentos foram levantados, como, por exemplo, a parcela de responsabilidade de cada elo da cadeia, a falta de classificação dos remédios quanto às suas particularidades químicas para fins de destinação, as incertezas na escolha dos pontos de coleta dos resíduos, entre outras polêmicas.

Em novembro de 2018 o governo federal decidiu publicar uma minuta de decreto com os acordos que foram possíveis estabelecer entre os setores. O Decreto visa regulamentar a logística reversa de medicamentos em todo território nacional. O documento passou por fase de consulta pública e recebimento de contribuições, que se encerrou em 18 de janeiro de 2019.

“Com o encerramento do prazo para o recebimento de contribuições, estou a questionar o ministro do Meio Ambiente, Sr. Ricardo Salles, sobre o andamento deste processo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos e sobre a previsão para publicação do Decreto”, conclui o senador Jader Barbalho.

Entre as diretrizes da minuta publicada no ano passado estavam: a previsão de que drogarias e farmácias em cidades com pelo menos 30 mil habitantes, ficariam obrigadas a manter em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto de coleta de medicamentos; obrigatoriedade das indústrias farmacêuticas de efetuar o transporte dos medicamentos descartados; responsabilização dos fabricantes de darem tratamento e disposição final ambientalmente adequada ao material descartado.