O governo federal publicou ontem, 29, no Diário Oficial da União (DOU) o resultado das propostas cadastradas no programa Regularização Fundiária Urbana e Melhoria Habitacional vinculadas ao Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria 899/2022, divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, relaciona 156 municípios contemplados com a aprovação de 245 propostas distribuídas em 13 unidades federativas. Nenhum município do Pará ou de outro estado da região Norte foi contemplado.
O senador Jader Barbalho (MDB-PA) protestou o fato de não ter nenhuma cidade paraense na relação divulgada pelo MDR e solicitou informações à área técnica do Ministério. “É inadmissível que a região Norte, e em particular o Pará, sejam excluídos do processo de seleção”, lamentou o senador.
Em ofício encaminhado ao ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o senador manifestou sua indignação. “Tomei conhecimento de que 11 municípios paraenses cadastraram 48 propostas das quais 38 foram consideradas aptas para serem contempladas, ou seja, atenderam aos critérios de elegibilidade e foram analisadas pela Secretaria Nacional de Habitação”, informa o parlamentar.
Jader Barbalho narra ao ministro as razões apuradas pela equipe técnica de seu gabinete junto ao Ministério. “Ao questionar a área técnica da Secretaria Nacional de Habitação desta Pasta, para saber o motivo pelo qual nenhuma proposta foi selecionada, fomos informados que o Estado do Pará não tem agente financeiro cadastrado para executar o programa na concessão dos financiamentos. Essa resposta foi surpreendente, uma vez que as cidades paraenses atenderam às exigências iniciais e a própria Portaria 899/2022 estabelece prazos para credenciamento desses agentes” manifesta o senador.
A referida Portaria descreve que os agentes financeiros credenciados ou em processo de credenciamento para atuar no município da proposta terão prazo para regularizar as exigências para o processo de credenciamento junto ao Agente Financeiro.
“O fato de excluírem as propostas do Pará é absurdo e precisa ser corrigido urgentemente, com a permissão para que as instituições financeiras que estão em processo de cadastramento dentro das normas exigidas pela Instrução Normativa n. 2, de 2021 e pela Circular CAIXA n. 962, de 10 novembro de 2021, também possam participar do funcionamento do respectivo programa no Estado do Pará”, ressalta o senador no ofício ao ministro Rogério Marinho.
“Este é um caso a ser solucionado com a urgência necessária pelo Ministério. É primordial que seja autorizada a prorrogação do prazo de cadastramento de propostas no Programa de Regularização Fundiária Urbana e Melhorias Habitacionais bem como que sejam considerados os processos dos agentes financeiros que estão em processo de credenciamento”, solicita o senador no ofício. “Só assim será possível ajudar o cidadão paraense de baixa renda a concretizar o antigo sonho de receber o título definitivo de sua terra”, conclui Jader Barbalho.