Três projetos de lei que tramitam no Senado Federal têm causado preocupação à indústria naval brasileira. As propostas apresentam basicamente o mesmo teor que pode ser resumido no interesse de eliminar restrições ao afretamento e à aquisição sem restrições, sem custos e sem tarifação em mercados internacionais de embarcações para uso na navegação brasileira. Na opinião do senador Jader Barbalho (MDB), a abertura indiscriminada de mercado para empresas estrangeiras ameaça a indústria naval nacional e pode provocar ainda mais desemprego de forma direta em empresas de projetos, navegação, estaleiros e indústria de equipamentos e maquinarias, e de forma indireta em prestadores de serviços para toda esta rede.
Entre os argumentos apresentados nos projetos em tramitação está a necessidade de o Brasil expandir e renovar a frota nacional. Para o presidente da Sociedade Brasileira de Engenharia Naval (Sobena), Luiz de Mattos, o gargalo do transporte não é a falta de empresas de navegação e muito menos a falta de estaleiros. “Só na região Norte temos centenas de empresas de navegação devidamente registradas como EBC (Empresa Brasileira de Navegação) e vários estaleiros espalhados nas principais cidades da região”, afirmou. Mattos disse ainda que a proposta apresentada ao Senado não encontra precedentes em nenhum país desenvolvido.
O senador Jader Barbalho destacou a indústria naval do Pará como fonte de geração de emprego e renda no Estado. “São empresas com know how, conhecimento e capacidade tendo, inclusive, reconhecimento internacional. Aliás, temos empresas que exportam para outros países. Por isso é necessário assegurar a soberania dessas indústrias nacionais” defendeu.
Nessa direção, Jader Barbalho apresentou emenda ao texto do Projeto de Lei 2.948/2019, que propõe a alteração da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, para eliminar restrições ao afretamento e à aquisição de embarcações para uso na navegação brasileira.
A emenda proposta pelo senador dá nova redação ao artigo 19-A da Lei e propõe que “as Empresas Brasileiras de Navegação – EBN são livres para adquirir, no mercado internacional, embarcações novas de grande e médio portes, destinadas a longos percursos transoceânicos ou a cabotagem costeira, se não existir similar fabricado no Brasil”, ou seja, não permite a livre aquisição de barcaças e pequenas embarcações, que são o forte da indústria naval brasileira, nem tampouco admite a aquisição em mercado internacional de produto que já seja fabricado no Brasil.
“Deve haver tratamento diferenciado e específico para cada modalidade de embarcação. Tratar de maneira uniforme, permitindo a importação de quaisquer tipos de embarcações, certamente não será a melhor maneira de incrementar o transporte aquaviário no Brasil e muito menos de retomar o crescimento da economia, criar empregos e reduzir os danos sociais causados pela crise econômica” justifica o senador Jader.
O senador lembra que, a indústria da construção naval brasileira deve ser preservada da mesma forma como é feito pelos principais países do mundo, com grande extensão de costa oceânica, similar a nossa. “Os Estados Unidos da América, por exemplo, proíbem a importação de embarcações que operam em seu território, desde 1929”.
“Permitir a importação indiscriminada de embarcações fará com que o Brasil sofra um processo de desindustrialização da indústria naval, causando milhares de desempregos e beneficiando, sobretudo, os estaleiros e empresas de navegação dos países desenvolvidos, como é o caso dos EUA, que, por exemplo, passaram a exportar navios usados com preços aviltantes para o Paraguai, o que causou a ruína da indústria naval daquele país, transformando-o em um cemitério de barcaças velhas”, concluiu o senador Jader Barbalho.