Jader Barbalho - Senador Jader apresenta projeto de cooperação pedagógica

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Senador Jader apresenta projeto de cooperação pedagógica

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou ao Senado Federal um projeto de lei que prevê a transferência de conhecimento entre as universidades, públicas ou privadas, e as instituições públicas de ensino fundamental e médio. A proposta é promover a interação entre essas instituições de ensino com a finalidade de melhorar a educação formal por meio da criação do Programa Pedagógico de Cooperação. De acordo com o projeto, as universidades que aderirem ao programa deverão desenvolver, juntamente com a instituição de ensino parceira, um projeto de teor pedagógico, que tenha como objetivo a transferência de conhecimento geral ou específico.

“É importante trazer o conhecimento obtido nas universidades para as instituições de ensino fundamental e médio. Acredito nessa interação, na transferência de conhecimento como uma oportunidade para ampliar horizontes, abrir portas para novas oportunidades”, revela o autor do projeto, senador Jader Barbalho.

A proposta estabelece que alunos universitários em fase final de conclusão de curso superior ou pós-graduação poderão participar do Programa. A participação vai ser validada como estágio obrigatório ou não, com direito à contagem de créditos e fornecimento de certificado após a conclusão do projeto, contendo o teor e o período do estágio.

As universidades participantes do Programa, seus professores e alunos, assim como as instituições de ensino participantes, as secretarias municipais e estaduais ficam isentas de quaisquer vínculos empregatícios durante a execução dos projetos. 

“Com a aprovação do Programa Pedagógico de Cooperação será possível efetivar novas interações do conhecimento e o desenvolvimento de estratégias capazes de buscar o aperfeiçoamento e o melhoramento dos índices da educação”, acredita o senador Jader. 

O projeto de lei prevê que as universidades que aderirem ao programa deverão submeter os projetos elaborados em conjunto com os alunos das escolas públicas à avaliação do corpo docente da instituição de ensino parceira. A instituição de ensino superior deverá remeter o projeto aprovado à Unidade Regional de Educação que esteja vinculada.

O projeto será executado dentro das dependências da instituição de ensino parceira, sob a supervisão de sua direção. As universidades que quiserem participar do programa deverão se cadastrar na respectiva Secretaria de Educação Municipal ou Estadual que estejam vinculadas. Os projetos elaborados pelas universidades seguirão os parâmetros adotados no Plano Nacional de Educação.

“Vejo com muito bons olhos a possibilidade de oferecer a prática aos alunos universitários em fase final de graduação ou pós-graduação, colocando-os dentro de salas de aula para ministrar aulas a crianças e jovens da rede pública de ensino”, revela o autor da proposição.

Jader Barbalho reforça que a finalidade da proposta apresentada é “melhorar a educação formal por meio da transferência de conhecimento das universidades para as instituições de ensino fundamental e médio”.