O presidente da República apresentou uma medida provisória que afeta drasticamente os bancos de desenvolvimento regionais, entre eles o Banco da Amazônia, o BASA, principal órgão de fomento da região Norte e o Banco do Nordeste (BNB). Instituído em 1966, o Banco da Amazônia assumiu o papel de agente financeiro das políticas públicas do governo federal para o desenvolvimento da Amazônia Legal. A MP 1.015/2021 altera a sustentabilidade dos bancos de desenvolvimento ao prever a fusão dos fundos constitucionais das duas regiões mais pobres do Brasil: o FNO (Fundo Nacional de Financiamento do Norte e FNE (Fundo Nacional de Financiamento do Nordeste. Junto com o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), esses agentes de fomento serão obrigados a usar seus recursos para financiar projetos em todos os estados do país.
“É absolutamente ilógica essa medida. Vivemos em um país com acentuadas desigualdades, basta verificar o índice de desenvolvimento humano (IDH) dessas duas regiões [Norte e Nordeste] com os dos demais estados. Esses fundos e seus agentes financeiros são fundamentais para a redução da pobreza e das desigualdades deste país”, protestou o senador Jader Barbalho (MDB-PA) que apresentou emenda à MP 1.015/2021 para evitar a fragilização do principal órgão de apoio aos empreendedores na Amazônia.
Para o senador, a medida provisória é inconstitucional. “As modificações previstas nesta MP não cumprem os requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição”, ressalta o parlamentar paraense na emenda apresentada ao Congresso Nacional.
De acordo com o texto da emenda, “a alteração da metodologia dos juros dos Fundos Constitucionais poderá trazer situações que ocorreram no passado, com juros extremamente baixos para os Fundos Constitucionais, gerando um passivo tributário ao Estado ou juros excessivos que geraram desvio de sua atuação diferenciada”.
O texto da emenda destaca ainda que “alterar a metodologia sem verificar o impacto na aplicação dos Fundos bem como nos bancos estatais, além de impactar toda a carteira já contratada pode trazer risco jurídico, visto que os financiamentos dos Fundos possuem características de longo prazo e podem inferir no modelo de risco dos Bancos e consequente impacto na aplicação dos Fundos”.
A Medida Provisória 1052/21, publicada pelo governo Bolsonaro no dia 19 deste mês, prevê um fundo para viabilizar concessões e parcerias público-privadas (PPPs) para obras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Segundo o governo federal, o novo fundo a ser criado com a fusão dos FNO, FNE FCO “resultará de uma reestruturação no Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), criado em 2014 para oferecer cobertura para quaisquer riscos relacionados às concessões. Atualmente, o FGIE conta com R$ 750 milhões. A MP autoriza a União a participar do fundo que vai suceder o FGIE com até R$ 11 bilhões.
Mas, na visão do senador Jader Barbalho, ao atender a todos os estados de todas as regiões do país, o novo fundo “tende a aumentar as desigualdades regionais e a agravar os problemas sanitários e humanitários do Norte e Nordeste, principalmente os que foram mais afetados pela crise econômica e social provocada pela pandemia da COVID-19”.
Após encerrar o prazo para a apresentação de emendas, a MP vai agora ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.