Projeto propõe criação de Jovem Aprendiz Digital

Projeto prioriza estudantes da rede pública e jovens em situação de vulnerabilidade,

com formação em tecnologia e uso responsável da inteligência artificial

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou um projeto de lei que propõe a criação do Programa Jovem Aprendiz Digital, destinado a preparar jovens para um mercado de trabalho cada vez mais dependente da tecnologia. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir uma modalidade de aprendizagem voltada ao desenvolvimento de habilidades digitais.

A formação deverá abranger ferramentas de trabalho e comunicação, análise de dados, fundamentos de programação, segurança da informação, comércio digital e uso responsável da inteligência artificial. Os conteúdos serão adaptados às atividades e ao nível de desenvolvimento do aprendiz.

“A aprendizagem profissional, reformulada pela Lei nº 10.097, de 2000, já é o principal instrumento de entrada qualificada de jovens no mercado formal. Falta-lhe, porém, um percurso estruturado para as habilidades que a transformação digital passou a exigir em praticamente todas as ocupações”, afirma Jader na justificativa da proposta.

Terão prioridade estudantes e ex-alunos de escolas públicas, jovens em situação de vulnerabilidade social ou de famílias inscritas no Cadastro Único, pessoas com deficiência e grupos com menor participação nas ocupações digitais.

Além de aprender, os participantes poderão ajudar a digitalizar rotinas das empresas e compartilhar conhecimentos com outros trabalhadores, sempre sob supervisão. O texto proíbe que sejam usados para substituir empregados ou assumir responsabilidade técnica por sistemas. Equipamentos, programas e acesso à internet deverão ser fornecidos pelo empregador, sem cobrança ao aprendiz.

“Sem política ativa, os ganhos de produtividade das novas tecnologias tendem a se concentrar nos grupos já favorecidos”, destaca o senador.

Para ampliar o alcance da formação, o projeto prevê o aproveitamento de laboratórios, unidades móveis, plataformas de ensino e instrutores do Sistema S, inclusive em municípios do interior. O custeio utilizará contribuições já destinadas às entidades, sem criação ou aumento dessas cobranças.

“Aproveitar essas ferramentas evita duplicar estruturas, leva o letramento digital ao interior e apoia as pequenas empresas”, argumenta Jader na justificativa.

Os contratos do programa contarão para o cumprimento da cota de aprendizagem já prevista na CLT. Microempresas e empresas de pequeno porte poderão aderir voluntariamente, e os participantes que concluírem a formação com aproveitamento receberão certificado das competências adquiridas. Caso aprovada e sancionada, a proposta prevê que a lei entre em vigor 180 dias após sua publicação.