O senador Jader Barbalho apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propondo novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social. A proposta atende a um pedido de líderes municipalistas, que demandam um novo parcelamento previdenciário e do regime especial dos precatórios. A matéria precisa da assinatura de 27 senadores para começar a ser analisada.
Encaminhada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) como sugestão ao gabinete do senador, a PEC recebeu apoio da entidade que está fazendo campanha junto aos prefeitos para que esses pressionem seus parlamentares a apoiarem a proposta. “Os governos locais atendem diretamente as necessidades das populações e como é notório, enfrentam situações extremas de subfinanciamento ao assumir para si o encargo mais elevado da execução dessas políticas que é exatamente a assunção das despesas com pessoal”, enfatiza o senador Jader ao justificar sua proposta.
Jader Barbalho menciona no texto o levantamento feito pela CNM junto às prefeituras que aponta para uma dívida de mais de R$ 190 bilhões de reais apurada em dezembro do ano passado adquirida por 3.442 municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Somente nos últimos quatro meses de 2022, a dívida subiu R$ 1,509 bilhão”, cita o texto da proposta de emenda.
Do valor total de R$ 190,2 bilhões em débitos, R$ 79,6 bilhões são dívidas que integram o estoque de débitos previdenciário com a Receita Federal (RFB); e R$ 110,8 bilhões, que se encontram em Dívida Ativa da União (DAU) sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“No Pará quase todos os municípios acumulam dívidas previdenciárias – seja com a Receita Federal ou com a PGFN. A dívida somada dessas prefeituras paraenses é de quase R$ 27 bilhões”, revela o senador Jader no texto apresentado ao Congresso. Segundo os dados, somente o município de Bagre não acumula débitos previdenciários.
No texto da Proposta de Emenda à Constituição, o parlamentar paraense solicita a abertura de um novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além da redefinição do limite para pagamento de precatórios a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) e a prorrogação até 2032 da desvinculação de receitas dos municípios.
PRECATÓRIOS
Jader Barbalho cita que, em inúmeras alterações constitucionais relativas ao pagamento de precatórios, em nenhum momento foi dada a oportunidade para que os municípios pudessem fazer a quitação de precatórios pendentes ou a serem pagos, considerando que as realidades dos erários e responsabilidades locais são muito diferentes se comparados com União, Estados e Distrito Federal.
Segundo ele, essa dívida se acumula mesmo tendo ocorrido diversos reparcelamentos nos últimos anos, com redução de juros e multas e com vinculação de pagamento a desconto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que reduziu imensamente a possibilidade de não pagamento dos débitos.
“Estas despesas não podem ser contingenciadas sempre que um precatório precise ser pago, assim como, não é possível cessar a distribuição da merenda escolar, do transporte dos alunos, do fornecimento dos medicamentos ou ainda do funcionamento do Posto de Saúde”, ressalta o senador.
“Ao prefeito não é permitido adiar as despesas obrigatórias para cumprir com eventuais débitos decididos pelo Poder Judiciário, decorrentes na maioria das vezes da impossibilidade de negociar pendências que princípios como o da legalidade e da impessoalidade impõem ao governante local. Diferentemente das demais esferas de Poder, o municipal não tem o direito de sustar um atendimento urgente de uma calamidade imprevisível, para atender ao pagamento de um precatório inscrito”, escreve o parlamentar.
Jader Barbalho enfatiza que a situação atual é de total desconsideração com o planejamento municipal e com o atendimento de necessidades fundamentais da população visto que há situações em que os tribunais de Justiça estão impondo o cumprimento de obrigações que chegam a ultrapassar 5% da Receita Corrente Líquida do município para o pagamento de precatórios “o que inviabiliza totalmente toda e qualquer ação administrativa e impõem às prefeituras um déficit orçamentário incorrigível, pois o impacto nos orçamentos compromete-os por muito mais de dois exercícios financeiros, contrariando inclusive regramento constitucional”.
“Em decorrência dessas dificuldades reais que os entes municipais vêm enfrentando ao longo de muitos anos é que acatei a solicitação da Confederação Nacional de Municípios, que apela no sentido de que esta proposta de solução, limitando o pagamento de precatórios a 1% da RCL, seja considerada para estancar esta sangria permanente aos cofres municipais”, conclui o senador Jader Barbalho.