O Pará ficou de fora do primeiro grupo de distribuidoras de energia elétrica que passaram a ter direito ao processo de Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A redução pode chegar a até -8,86% no valor da tarifa, como é o caso da CPFL Santa Catarina, distribuidora de energia local, que está entre as 10 primeiras distribuidoras que passaram pelo processo de revisão. O processo de revisão, que ocorre todos os anos, vai promover em 2022 a atenuação dos índices anteriormente homologados. A Agência promove as RTEs em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.
“É difícil entender a não inclusão do Estado do Pará nesta primeira relação de distribuidoras. Sofremos historicamente com o fato de sermos o maior produtor de energia hidrelétrica genuinamente brasileira do país sem que haja a real compensação para a população paraense dos sacrifícios que muitos passaram para a construção das grandes usinas no Estado”, lembrou o senador Jader Barbalho (MDB-PA), ao tomar conhecimento do resultado da reunião do Colegiado da Aneel.
O senador encaminhou à diretora-presidente substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Camila Bomfim, um ofício registrando seu protesto e indignação. “Ninguém está aqui a pedir privilégios, mas fato é que abrigamos as duas maiores hidrelétricas brasileiras – Tucuruí e Belo Monte – que no período de seca de outras barragens promovem o equilíbrio nacional permitindo chegar energia aos estados do Sudeste, Sul e Centro-Oeste”, ressalta o senador.
No ofício encaminhado à diretora-presidente da Aneel, Jader Barbalho faz uma série de questionamentos sobre as prioridades consideradas durante o processo de Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs), promovido pela Aneel. “Qual é a prioridade para escolha desses estados? Só queremos entender esse processo para permitir que a população paraense consiga entender os motivos que levam o Estado que mais produz no Brasil, não estar entre as 10 primeiras revisões tarifárias”, questiona.
O crédito tributário das concessionárias de energia é informado pela Receita Federal. Esses valores serão devolvidos aos consumidores de cada Estado onde está acontecendo o processo de revisão tarifária, através da redução na conta de energia. O percentual da redução ainda faz parte da análise feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Na reunião do colegiado realizada na última terça, 12, a Aneel determinou a redução na conta de luz diante do corte nas tarifas cobradas por distribuidoras de diferentes localidades do país. As reduções variam entre 0,50% e 5,26%. Na primeira revisão extraordinária foram beneficiados parte dos consumidores do Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Na mesma reunião foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela Receita Federal. Já o caso da Equatorial Alagoas e da Light, no Rio de Janeiro, também foram adiados em razão de liminares judiciais. No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da ANEEL informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão de cada empresa.
Entenda o caso
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi utilizado na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins durante vários anos. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal tomou a decisão de excluir o ICMS da base de cálculo. O imposto pago a mais foi devolvido às distribuidoras na forma de crédito tributário, a ser abatido dos reajustes tarifários, em benefício do consumidor.
Parte desses créditos já vinha sendo usada para abater as tarifas, mas isso dependia de um acordo entre a Aneel e a empresa. Agora, com a lei, a agência ganha segurança jurídica para aplicar, de ofício, esses descontos na tarifa.